Se você tem uma empresa cujo conjunto de aparelhos de ar-condicionado somam mais de 60 mil BTUs, então você está na mira da nova lei que obriga a manutenção em prédios públicos e privados e, se não cumprir, pode levar uma multa de R$ 2 mil a R$ 200 mil. O alerta foi feito no programa Diário ao Vivo, do Diário de Olímpia, hoje, nas redes sociais, ‘ao vivo’, pelo empresário e engenheiro Artur Rizzatti, da empresa Teletoc, há 27 anos em Olímpia, e há quatro no ramo de ar-condicionado.

Uma nova lei torna obrigatório que prédios públicos e privados coletivos (não residenciais) façam a manutenção de seus aparelhos de ar condicionado. Publicada no dia 5 de janeiro no Diário Oficial da União, a Lei 13.589/2018 determina que todos os prédios tenham um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de climatizadores, nos quais se incluem os ar condicionados. “O objetivo da nova medida é eliminar e minimizar potenciais riscos à saúde dos frequentadores dos edifícios ao garantir a qualidade do ar do ambiente”, disse Artur Rizzatti.

Novos aparelhos que forem instalados a partir da data da lei já devem incluir a medida. Prédios que já tinham o equipamento em funcionamento já tiveram seis meses para regulamentar a situação. Para isso, todas as normas devem seguir os parâmetros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os requisitos visam principalmente o controle de poluentes físicos, químicos e biológicos.

As novas regras também incluem ambientes climatizados ditos de “uso retristo”, como hospitais e laboratórios. Estes devem seguir seus regulamentos específicos.