No dia 28 de novembro passado, um jovem de 18 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Olímpia por traficar drogas. Ao ser abordado ele se justificou, segundo relata um blog policial da cidade: “Traficava sim, mas para pagar pensão alimentícia”. De fato, Luís Henrique Macedo Silva, foi surpreendido com nove pinos de cocaína no Jardim Santa Fé, em blitz da PM, dois ele havia dispensando quando viu os policiais e tentou fugir. Não deu certo, a voz de prisão foi ratificada pelo Ricardo Afonso Rodrigues e o jovem foi encarcerado. Foto principal Olímpia24H

O seu advogado Marco Antonio dos Santos obteve mais uma vitória no STJ, em Brasília, após tentativas de revogar a prisão preventiva do jovem. Ele responderá em liberdade o crime de tráfico, através de mais um ‘habeas corpus’ obtido com sucesso (no link, outro HB obtido no STF, para outro cliente). Na verdade, uma liminar concedida em liminar até o que o mérito seja julgado.

Primeiramente, o habeas corpus foi negado na esfera estadual, no Tribunal de Justiça do Estado. A defesa alegava que Luís sofria “constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Olímpia”, (…) que o acusado se encontra preso pela prática, em tese, do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sendo que a Autoridade apontada como coatora converteu sua prisão em flagrante em preventiva, sem a adequada fundamentação”. O advogado alegava, também, que “o acusado é primário, tem dezoito anos de idade, possuidor de bons antecedentes, tem residência fixa e atividade laborativa”, e que (…) a manutenção do paciente no cárcere, trata-se de ilegal execução antecipada da pena, porque o paciente pode vir a ser absolvido ou ainda, porque poderá ser condenado a uma pena restritiva de direitos, principalmente, como no presente caso, onde o indivíduo é primário, de bons antecedentes e jamais cometeu crime grave”.

Com a negativa dessa liminar no TJ para a concessão da liberdade, a defesa realizada pelo advogado Marco Antonio dos Santos, impetrou ‘habeas corpus’ no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, recorrendo da decisão proferida em São Paulo. E, deu certo.