O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva (foto), da 2ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Olímpia, em sentença de primeiro grau exarada recentemente, foi enfático ao fundamentar que “parece inacreditável, mas o município realmente fez isso…” Ele se referiu à “conduta lastimável” do município de Olímpia”, na gestão do prefeito Fernando Augusto Cunha, que desobedeceu três ADIN’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) quanto à criação e nomeação de cargos públicos que deveriam ser providos por concurso público.

A “conduta lamentável” a que se refere o juiz tem a explicação de que, “a terceira ADIN foi julgada em 21 de março de 2018 e os efeitos foram modulados para 120 dias; ou seja, a partir de julho de 2018 não poderia mais existir cargo em comissão; mas o município, sem qualquer pudor, deu início logo no dia 25 de julho de 2018 a Projeto de Lei Complementar 255/2018, prevendo cargos em comissão para assessor jurídico (que redundou na promulgação da Lei Complementar 211/18)”

Segundo fundamenta o mesmo juiz,  “a saga do município na tentativa de passar por cima das regras constitucionais continua no tocante às nomeações” em cargos de comissão”, nas leis elaboradas na atual gestão.

Portanto, na ADIN, o Juízo havia estipulado que, a partir de julho deste ano, a Prefeitura de Olímpia não poderia mais contratar cargos em comissão que, constitucionalmente, deveriam ser providos por concurso público. Mas, a gestão de Cunha desobedeceu a ADIN e foi além, faltando com o ‘pudor’ jurídico, conforme sentença do juiz da 2ª Vara Cível.

“Como dito, a busca incessante por burlar a regra de concurso público não parou no passado e ainda continua” (grifo nosso), destaca o magistrado. E é um contraponto quando, em entrevista em outros veículos de comunicação, o prefeito vive acusando gestores do passado de que teriam descumprido a legislação e até ‘roubado’ o município em R$ 100 milhões, mas não olha para o umbigo de sua gestão, que o juiz Lucas Figueiredo fez questão de ir a fundo: “Ou seja, mais uma vez, a legislação do município de Olímpia foi considerada inconstitucional. Os dois cargos em comissão de assessor jurídico foram mantidos na Lei Complementar Municipal 198, de 29 de agosto de 2017, valendo consignar que esta nova legislação também foi analisada na 3ª ADIN e também julgada inconstitucional”.

Pior ainda, joga pedras no passado, mas pavimenta com pedras de ilegalidades o presente da atual gestão municipal no tocante aos cargos comissionados. “Infelizmente, as ilegalidades não param aí. Isso porque o próprio Município informou a existência de uma nova lei, qual seja, a Lei Complementar 211, de 15 de agosto de 2018, que criou mais dois cargos em comissão de assistente jurídico”, fundamenta o juiz, e exclama: “Parece inacreditável, mas o Município fez isso (mesmo após o julgamento das três ADIN’s)” (grifo nosso).

Na presente sentença exarada em 19 pp., o juiz Lucas Figueiredo determina multa diária se o município continuar descumprindo o que foi determinado nas três Ações Diretas de Inconstitucionalidades.