Com o objetivo de desenvolver ações de controle e vigilância em atividades consideradas lesivas ao meio ambiente ou aquelas realizadas em desconformidade com as Leis Municipais, a autarquia Daemo Ambiental, por meio da divisão de Meio Ambiente, disponibiliza aos moradores de Olímpia o serviço de Fiscalização Ambiental, com orientações sobre poda e erradicação de árvores, descarte de resíduos sólidos em locais adequados e queimadas.

Para a erradicação ou poda drástica de exemplar arbóreo, o interessado deve comparecer à sede da autarquia e solicitar, mediante protocolo, a vistoria do técnico da divisão de Meio Ambiente. A erradicação, quando o parecer técnico for favorável, é condicionada a um Termo de Compromisso de Plantio, firmado entre o órgão ambiental e o interessado, devendo ser feita pelo responsável a substituição ou reposição do exemplar. O não cumprimento deste procedimento está sujeito à multa a partir de 30 UFESP’s (R$ 795,90), de acordo com a Lei 4.215/2016.

Já para o descarte de resíduos sólidos, o Daemo disponibiliza para a população o Ecoponto. No local, os munícipes podem descartar de forma adequada, resíduos recicláveis, resíduos de construção (até 1 m³), resíduos de madeira, resíduos eletroeletrônicos, animais mortos de pequeno porte, lâmpadas, móveis e sofás velhos.

O Ecoponto está localizado na Rua Elzon Furlan, 151, no Distrito Industrial II, e está aberto todos os dias, inclusive aos finais de semana, das 6h às 18h. O descarte de resíduos sólidos em locais inadequados, seja em praças, estradas rurais ou qualquer logradouro público, está sujeito à multa de 100 UFESP’s (R$ 2.653,00), de acordo com a Lei 3.645/2012.

E os resíduos de poda devem ser depositados em frente ao imóvel, respeitando o cronograma cata-galhos, realizado pela equipe da secretaria de Obras, Engenharia e Infraestrutura. Para o descarte de resíduos de poda de forma irregular cabe multa de 15 UFESP’s (R$ 397,95), de acordo com a Lei 4215/2016.

Com relação às queimadas, as denúncias também podem ser feitas no Daemo Ambiental. As queimadas são proibidas para limpeza de terrenos, bem como a incineração de lixo ou detritos em lotes urbanos do município. A multa é de 50 UFESP’s (R$ 1.326,50), dobrando em caso de reincidência, de acordo com a Lei 4.076/2016.

As denúncias podem ser realizadas mediante protocolo na sede da autarquia ou pelo telefone (17) 3279-2250.

Caso o munícipe consiga fotografar ou anotar a placa do veículo que estiver fazendo o descarte irregular, as informações podem ser enviadas pelo Whatsapp (17) 99682-5465. A denúncia é muito importante, torna o serviço mais efetivo e melhora a qualidade de vida da população.