Faltam menos de seis meses para o fim do prazo dado aos proprietários rurais para que façam sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural-CAR, prazo que, garante a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA), não será mais prorrogado. As inscrições, que começaram no início deste ano, se encerram no dia 5 de maio de 2016.

O CAR foi lançado nacionalmente em maio de 2014, com prazo de 12 meses para o cadastramento dos imóveis rurais e, às vésperas do encerramento do prazo inicial, o período para realizar a inscrição foi prorrogado por mais um ano, conforme já previa a legislação. Mas, dessa vez, não há nova possibilidade de prorrogação.

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Os proprietários de chácaras e sítios na Estância Turística de Olímpia, áreas com até quatro módulos ou 80 hectares que não fizerem suas inscrições no Cadastro Ambiental Rural-CAR, até o prazo final, irão perder uma série de benefícios e possibilidades hoje existentes, como por exemplo, crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, com limites e prazos maiores que o praticado no mercado, contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado, deduções no ITR, isenções para insumos e equipamentos, etc.

A inscrição é gratuita para imóveis com até quatro módulos fiscais (ou 80 hectares). O órgão ambiental competente, a Daemo Ambiental, por meio do Departamento de Meio Ambiente, tem auxiliado no preenchimento do Sistema Eletrônico do CAR-SiCAR e está apto a esclarecer todas as dúvidas referentes ao cadastro.

O Estado de São Paulo lançou o seu módulo de cadastramento, o SiCAR-SP (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural-SP), de forma pioneira em junho de 2013, antes da entrada em funcionamento do sistema nacional. De acordo com o último relatório divulgado, no Estado foram cadastradas mais de 200 mil propriedades e posses, perfazendo quase 12 milhões de hectares.

Apesar dos números animadores, a Secretaria do Meio Ambiente alerta que ainda há muito a ser feito. Existe um número considerável de imóveis que não realizou ou finalizou o cadastro. Com a data do encerramento das inscrições se aproximando, é esperado que muitos cadastros sejam feitos nas últimas semanas, o que pode sobrecarregar o sistema e trazer problemas para usuários/interessados/proprietários e posseiros.

Por isso, a Secretaria alerta que as inscrições sejam feitas com antecedência, pois poderá haver problemas de congestionamento do sistema nos últimos dias, prejudicando os próprios usuários, correndo risco de não finalizar a inscrição.

O cadastro, que é gratuito e obrigatório, permitirá a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com vantagens e benefícios para quem aderir. Para iniciar esta nova etapa do processo, a SMA lançou uma nova versão do sistema de cadastro que apresentou, entre outras novidades, uma plataforma para o desenvolvimento da adequação ambiental, que aguarda a regulamentação do tema para ser disponibilizada integralmente.

Mas, até maio de 2016, os imóveis devem estar inscritos, e quem não se cadastrar no prazo poderá receber multa ou ainda ter problemas em transações imobiliárias, obtenção de crédito agrícola e em processos de licenciamento ambiental, além de perder a possibilidade de receber apoio e usufruir de melhores condições para realizar a regularização ambiental. Além do cadastro em si ser gratuito, os pequenos proprietários e posseiros têm assegurado apoio gratuito do poder público para realizar sua inscrição.

Vale lembrar que o cadastro é apenas o primeiro capítulo do processo. Muitos imóveis terão que apresentar propostas de adequação ambiental, com condições especiais para os que aderirem ao PRA, inclusive para os pequenos imóveis.

NOVA FERRAMENTAS

A Secretaria do Meio Ambiente lançou no dia 3 de novembro, uma nova versão do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SiCAR-SP). As funcionalidades facilitarão o cadastro de informações e também as futuras análises pelo órgão ambiental.

Dentre as novas funções, destacam-se as ferramentas de cálculo de distância e área na aba “Mapa”, a possibilidade de fazer download das camadas do mapa, a exibição de Reservas Legais nos arredores da área que está sendo cadastrada e melhorias no resumo da inscrição.

Outra novidade é a aba “Comunicações e pendências”, que permitirá ao usuário verificar com facilidade o histórico, em caso de análise pelo órgão ambiental, exibirá as eventuais recomendações para correção e registrará a comunicação entre o órgão e o interessado.

Além disso, com a nova versão, o declarante já poderá associar ao seu cadastro compromissos anteriores relativos à adequação ambiental do imóvel, ou ainda autos de infração lavrados que possam eventualmente ter suas multas suspensas quando da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A finalização do processo de adequação ambiental estará disponível quando o PRA for regulamentado no Estado. Importante destacar que os cadastros já finalizados permanecem válidos.

No entanto, caso o declarante precise alterar qualquer informação, terá de inserir os novos dados obrigatórios solicitados pelo sistema. O mesmo procedimento ocorrerá quando estiver disponível todo o módulo de adequação ambiental: o proprietário só poderá manifestar seu desejo de aderir ao PRA se inserir as informações faltantes.

Como exemplo das novas informações que deverão ser inseridas está a declaração da área do imóvel rural em 22 de julho de 2008 (data de corte para declaração de uso rural consolidado e para fins de cálculo das obrigações para a adequação ambiental) e a declaração da forma pela qual o proprietário deseja ser notificado durante o processo de análise do CAR, se por e-mail ou correspondência. Detalhes em www.ambiente.sp.gov.br/sicar.

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