O Diário Oficial da Estância Turística de Olímpia trouxe na edição desta segunda-feira, 22 de outubro, a publicação do Decreto nº 7.253, que regulamenta a cobrança das taxas referentes ao comércio eventual no Dia de Todos os Santos, 1º de novembro, e Dia de Finados, 2 de novembro, nas proximidades do Cemitério Municipal.

De acordo com a secretaria de Agricultura, Comércio e Indústria, para a exploração do comércio eventual será cobrada a taxa diária da licença.

Para eletrodomésticos, joias, cristais, porcelanas, móveis e demais produtos considerados de alto custo, o valor diário é R$ 53,21; alumínios, louças, confecções, artigos de couro e demais produtos assemelhados, R$ 21,28; gêneros alimentícios, frutas, verduras e legumes, R$ 10,64; produtos importados em geral, R$ 31,92; carnês e planos de capitalização ou não, com sorteios, R$ 53,21; livros, revistas, publicações e artigos escolares, R$ 10,64 e outros produtos, R$ 26,60.

O espaço destinado para a comercialização dos produtos é na Rua Síria, entre a Avenida Andrade e Silva e o Cemitério.

Os interessados deverão procurar a secretaria de Agricultura para recolher a taxa.

No Dia de Finados uma equipe de fiscais também estará à disposição para o recolhimento da taxa, por meio de boleto manual.