A entrega do formulário para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física inicia em 01 de março, mas você já pode se preparar para realizar a declaração. O aplicativo que permite o preenchimento e transmissão do formulário está disponível para download. Assim, se você já estiver com a documentação em dia, pode se antecipar e começar o preenchimento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2018

Nem todo mundo é obrigado a realizar a declaração para a Receita Federal. Veja abaixo os requisitos que uma pessoa deve cumprir para assim, realizar a declaração do Imposto de Renda 2018. Lembre-se que os requisitos são válidos para o ano base de 2017, e só é necessário se enquadrar em um dos requisitos para ser obrigado a declarar o Imposto de Renda.

  • Pessoa físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 durante o ano base;
  • Pessoa físicas que receberam rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00 durante o ano base;
  • Pessoas físicas que possuam bens de direito (inclusive terrenos e lotes) com valor a cima de R$ 300.000,00;
  • Trabalhadores rurais que tenham arrecadado um valor superior a 140.619,55 provenientes da atividade rural, durante o ano base;
  • Pessoas que tenham posse ou que movimentaram determinada quantia de bens móveis em bolsa de valores ou mercado de bens mobiliários.

Passo a passo para se preparar para a declaração

1º passo: organize os documentos

Antes de iniciar o preenchimento da declaração é preciso juntar os documentos necessários que serão utilizados. Esses documentos variam de acordo com a fonte de rendimento, confira abaixo:

Assalariado

  • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador;
  • Comprovantes de pagamentos de despesas médicas do titular e dos dependentes, de despesas com educação;
  • Informes de rendimentos bancários;
  • Informações sobre previdência privada;
  • Dados dos dependentes;
  • Documentos de financiamentos de imóveis;
  • Aquisição de bens; documentos de arrecadação da previdência oficial do empregado doméstico;
  • Documentos decorrentes de ações judiciais;
  • Comprovantes de doações incentivadas.

Autônomo

  • Informe de rendimentos fornecido pela pessoa jurídica tomadora dos serviços;
  • Livro-Caixa;
  • Recibos de serviços prestados para pessoas físicas;
  • Documento de arrecadação da previdência oficial;
  • Comprovantes de pagamentos de despesas médicas;
  • Informes de rendimentos bancários.

Aposentado

  • Informe de rendimentos fornecido pela Previdência oficial;
  • Previdência privada;
  • Comprovantes de pagamentos de planos de saúde.

Locador de imóveis

  • Os comprovantes de recebimentos de aluguel;
  • DARFs relativos ao Carnê-Leão e Mensalão.

2º passo: verifique os prazos da Receita

Antes de qualquer outro procedimento, é necessário saber o período de entrega da declaração. Tendo em mente esse período, é possível se programar para reunir informações e evitar atraso em sua entrega, o que gera multa.

20 de janeiro – Liberação dos programas auxiliares do imposto de renda 2018: Carnê Leão 2018 e Ganho de capital 2018, pelo portal da RFB;

23 de janeiro – Liberação do Programa IRPF 2018 para download no Portal da Receita Federal;

2 de março – Início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018;

28 de abril – Término do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.

Se houve operações durante o ano que geraram Imposto de Renda, como venda de imóveis com ganho tributável, o vencimento é diferente e deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte em que houve o ganho.

Nas vendas a prazo, o ganho de capital é apurado como se a venda fosse efetuada à vista e o imposto é pago periodicamente, na proporção da parcela do preço recebida, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. Para isso, o contribuinte precisa preencher o programa GCAP/2017disponível no site da Receita Federal do Brasil e importar estas informações para sua declaração de ajuste anual.

3º passo: descubra quais despesas podem ser deduzidas do imposto

Procure entender quais gastos podem ser deduzidos na hora de calcular seu imposto. A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas de todos os rendimentospercebidos, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva e das deduções relativas a despesas médicas, educação, dependentes, contribuição previdenciária, pensão alimentícia, livro-caixa, previdência complementar.

Também é importante saber que existem incentivos fiscais que permitem a dedução, além da parcela de contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

É importante que cada ficha/dado da declaração seja corretamente preenchida com base nos informes e documentos juntados.

Despesas Médicas

Pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Despesas de instrução

Pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes até a quantia de R$ 3.561,50, para cada um.

Dependentes

Quantia, por dependente, de R$ 2.275,08 para cada um.

Contribuição previdenciária oficial

Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Pensão alimentícia

Importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família.

Livro Caixa

Despesas escrituradas no Livro Caixa, para trabalhadores não assalariados.

Previdência complementar

Contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar, limitada a 12% do rendimento tributável.

4º passo: preenchimento da declaração

Se houver dúvidas no preenchimento, é possível consultar o Manual de “Ajuda” do programa do Imposto de Renda, na parte ‘Perguntas e Respostas da DIRPF’, além de consultar profissionais especializados.

5º passo: planejamento tributário e transmissão da declaração

Após o preenchimento adequado da declaração, surge o momento do planejamento tributário. Esta é a hora de analisar se compensa mais a apresentação com a opção da tributação de forma completa (utilizando as deduções legais) ou de forma simplificada (optando pelo desconto simplificado).

Outro ponto importante é simular se compensa entregar a declaração dos cônjuges, em conjunto ou de forma individual.

Em relação aos dependentes, é preciso informar os rendimentos que eles auferem. Também é preciso verificar se compensa informar um dependente que tem rendimentos.

Observe a evolução patrimonial, o valor a pagar do imposto e a quantidade de cotas, ou o valor a restituir.

Com essas breves informações, o contribuinte terá condições de elaborar a sua declaração com cuidado e atenção, deixando remota a possibilidade de “cair” na malha fina.

Publicado originalmente no Blog do Grupo Studio.