Assim como o IPTU, a primeira parcela e cota única do ISSQN-fixo (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e da Taxa de Licença para Funcionamento da Estância Turística de Olímpia vencerão apenas no dia 11 de março de 2019.

Segundo o novo Código Tributário Municipal, aprovado pela Câmara em 2018, ambos os tributos terão desconto de 5% para o pagamento à vista. No caso do parcelamento, a quitação pode ser feita em até seis vezes, desde que a parcela tenha valor mínimo de R$ 30,00.

De acordo com o Decreto Nº 7.364/2018, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 28 de dezembro, as demais parcelas terão vencimento para o dia 10 (dez) ou 1º dia útil subsequente de cada mês, de abril a agosto.

O decreto traz ainda o prazo para pagamento da Taxa de Licença para Localização, cobrada apenas uma vez, quando da abertura de qualquer estabelecimento no município. Neste caso, conforme os requisitos estabelecidos no novo Código Tributário Municipal, o valor mínimo é de R$ 50,00 também com desconto de 5% para pagamento à vista.

Já no parcelamento em até seis vezes, desde que a parcela tenha valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) a primeira parcela tem vencimento no 7º dia corrido após a homologação da inscrição imobiliária, e o vencimento da última parcela não pode ultrapassar o exercício de 2019.

Os carnês deverão ser entregues aos contribuintes proprietários de estabelecimentos a partir da primeira quinzena de fevereiro e os valores estarão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, a partir do dia 15 deste mês.