O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) realiza na sexta (3) e no sábado (4) um leilão online de carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito nos municípios de Ribeirão Preto, Sertãozinho, Guariba, Pradópolis, Guatapará e Pitangueiras.
Poderão ser arrematados 968 veículos, entre eles 122 com direito a documentação, ou seja, que podem voltar a circular. Os demais são destinados ao desmonte para revenda das autopeças ou reciclagem. O número está sujeito a alterações, pois o proprietário pode regularizar a situação de seu veículo e retirá-lo do pátio.
O leilão será apenas online, às 10h de sexta (3/6) e às 9h de sábado (4/6). Mais informações podem ser obtidas no site do leiloeiro responsável: www.sumareleiloes.com.br.
Os veículos poderão ser visitados por possíveis compradores na quinta (2/6), das 8h às 16h30, e na sexta (3/6), das 8h às 10h, nos pátios Transerp (rua General Câmara, 2.910, Ipiranga), em Ribeirão Preto; Cacos Transportes (avenida Antonio Ribeiro Neto, 280, Distrito Industrial Mario Covas), em Guariba; Lecons Auto Mecânica (rua Campos Sales, 1.100, Jardim Primavera), em Pradópolis; Antiga Delegacia (rua Herminio Felix Bonfim, 108, centro), em Guatapará; Auto Socorro Santo André (avenida Jose Osvaldo Marques, 1.040, Vila Industrial), em Sertãozinho; Auto Socorro Locci (Motos: avenida Acre, 654, Jardim Paulista; Carros: rua Henrique Caroni, 55, Vila Caroni), em Pitangueiras.
Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate de um bem com direito a documentação, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.
Já os veículos destinados a desmonte e reciclagem só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas no Detran.SP. Essas empresas precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.
“Via rápida” — Em setembro, o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei 15.911, que institui a “via rápida” para leilão de veículos. Ela agiliza os procedimentos ao permitir novidades, como a possibilidade de os órgãos firmarem convênios para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.
A “via rápida” possibilita ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade. Além disso, estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação não tiver comprador num evento, ele será reclassificado para um leilão próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças). Se mesmo assim ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será relacionado a leilão.
O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões em todo o Estado: em 2015, foram arrematados 103 mil veículos de todos os tipos. O valor arrecadado é destinado aos custos do leilão e à quitação dos débitos, como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.
Regras – Os leilões são realizados conforme a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, conforme a lei 13.160.
Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível. Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras.
Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.