O governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei de Ingresso da Polícia Militar. O documento altera e padroniza a entrada de candidatos na corporação, que antes dependia de cada edital.
O anteprojeto foi criado pelo secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho. O Projeto de Lei Complementar 23/2016 formaliza o ingresso na PM, tanto para quem aspira à vaga de soldado, quanto para quem deseja o oficialato.
O projeto, enviado há um mês para Assembleia Legislativa, foi aprovado em apenas uma semana. A nova Lei Complementar diminui o limite de altura em cinco centímetros: as mulheres, que antes deviam ter até 1,60 cm agora podem ingressar com altura mínima de 1,55 cm; os homens, de 1,65 cm para 1,60 cm.
Outra mudança está na idade mínima para participar do concurso. Antes, os editais determinavam apenas que o candidato tivesse concluído o Ensino Médio.
Com a lei, é preciso que, além de ter fechado o colegial, o ingressante tenha no mínimo 17 anos. Dessa forma, aquele que começar a carreira como praça, sairá da Escola Superior de Soldados com 18 anos.
Já o que entrar como oficial, se formará na Academia do Barro Branco com, no mínimo, 20 anos. Por fim, altera ainda a idade máxima para ingresso.
A nova legislação determina que os futuros policiais tenham, no máximo, 30 anos para o concursos gerais da PM e 35 para os quadros específicos (Oficiais de Saúde e Músicos).
Essa medida, porém, não limita a idade dos já policiais, que podem subir de patente sem um limite etário – o soldado ou cabo, por exemplo, pode se tornar oficial independente da idade.