O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que a propaganda eleitoral em rádio e TV começa no dia 26 de agosto. As emissoras deverão alterar a programação para que os candidatos a prefeito e vereador de todo o país possam expor, de forma gratuita, suas propostas visando à eleição do próximo dia 2 de outubro.

Serão dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, uma vez que a Lei nº 13.165/2015 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador.

No rádio, a propaganda será transmitida das 7  às 7h10 e das 12 horas às 12h10.

Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13  às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5 e 00h.

A nova legislação também alterou o prazo da campanha, que antes era transmitida por 45 dias e agora terá duração de 35 dias. Dessa forma, o último dia da propaganda em relação ao primeiro turno será dia 29 de setembro.

De acordo com a Lei das Eleições, a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.