Da Redação — Em decisão Liminar,  proferida pelo Juiz de Direito Sandro Nogueira de Barros Leite, da 3ª vara Civil do Fórum da Comarca de Olímpia, no Mandado de Segurança impetrado pela professora Rosely Aparecida Almodova Campos Gonçalves,  patrocinado pelo Advogado Dr. Antonio Raul Almodova Totti, onde consta que a autora, que prestou o referido concurso para o cargo de professor Peb I, não obteve êxito nos recursos administrativos apresentados junto à Prefeitura, Comissão do Concurso e a Empresa Paideia Capacitação e Assessoria e Consultoria, que realizou o tão conturbado Concurso Público nº 01/2016.

O problema relatado pela professora, é o simples fato de que a empresa divulgou sua data de nascimento de forma errada, e como é critério básico de desempate, estaria sendo prejudicada.

Na decisão, o juiz manda ser feita a atualização dos dados no resultado final, e classifica como “tão estapafúrdia a decisão, visto que erraram a data de nascimento da impetrante, sendo possível, de ofício, tal regularização, a demonstrar  maior transparência nos atos administrativos praticados”.

Lembramos, que o Concurso está sob investigação do Ministério Público, e ainda sendo objeto de uma Ação Popular, que tem como objetivo anular o mesmo.

Ao Diário, várias pessoas disseram que, mesmo com todos esses problemas, o prefeito Edwanil de Oliveira, o Nil, “vem convocando os candidatos que figuram nas primeiras colocações”.

Confira a decisão na integra: