DA REDAÇÃO — O jornalista Tadeu Carlos Fonseca, assessor de imprensa da Prefeitura de Severínia e editor do portal Comarcaweb, naquela cidade, foi condenado a pagar R$ 1,5 mil por ter ofendido em rede social o ex-vereador e empresário Ulysses Fernando dos Santos (Ulysses Terceiro), através de Recurso Inominado impetrado pelo advogado rio-pretense Stefano Cocenza.

Foi o que decidiram os juízes da Segunda Turma Cível do Colégio Recursal – Barretos, ao proferirem a seguinte decisão: “Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este. O julgamento teve a participação dos MM. Juízes MONICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO (Presidente) e AYMAN RAMADAN”. É assinado pelo Relator Luciano de Oliveira Silva, com data de 25 último.

Na decisão, fundamenta-se com a razão do feito: “Tendo o autor da matéria veiculada via rede social utilizado, em detrimento do recorrente, termos desnecessários à informação, com nítido propósito ofensivo, como “CAPACHO, COVARDE, VAGABUNDO, SOLDADINHO, IMPRODUTIVO E LUNÁTICO”, de rigor o reconhecimento de lesão a direito personalidade. Salutar reconhecer, portanto, que houve extrapolação do direito-dever de informar, pela simples análise da matéria colacionada às fls. 12 que deixou clara a intenção de menoscabar a honra do recorrente, trazendo a lume qualidades negativas de puro cunho subjetivo do autor do texto, adjetivando a notícia de forma desnecessária à veiculação da matéria que se pretendia”.

O valor arbitrado foi de R$ 1,5 mil de condenação. Neste quesito, os juízes decidiram que “infelizmente ou felizmente, não existe tabela para quantificação dos danos morais e não deve o julgador subverter-se em legislador, criando-a. Também deve ser ponderado o caráter punitivo da verba indenitária, de um lado, e a vedação ao enriquecimento sem causa, de outro. A quantia arbitrada deve representar estímulo ao ofensor a acautelar-se para evitar ocorrências símiles. De outro lado, não deve sugerir enriquecimento sem causa à parte ofendida, atendendo a critérios de razoabilidade e ponderação, mesmo diante da lacuna legislativa para o caso”.

Ao Diário, Ulysses disse que “não é pelo valor, mas pelo simples fato de ver esse cidadão ser condenado, por ter agredido minha honra, de forma totalmente descabida, utilizando de uma rede social, que todos usam, inclusive minha filha, de 9 anos”, e acrescentou: “No campo da política, já enfrentei diversas batalhas, e ainda irei enfrentar, mas sempre irei respeitar a honra do meu adversário”.

Cabe recurso extraordinário. O jornalista foi procurado e disse que, assim que tiver conhecimento do acórdão dará a sua resposta.

O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA