O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT aprovou por unanimidade, na noite de ontem (16), o tombamento de dois Complexos Arquitetônicos Históricos da Estância Turística de Olímpia: Beneficência Portuguesa e Estação Ferroviária.

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Os dois patrimônios foram colocados em discussão para o Conselho de Preservação pela Secretaria de Cultura. A presidente do Conselho, Tina Riscali, informou que já estão em estudo para inventário e instrução de tombamento mais dois prédios públicos: Prefeitura Municipal e o Museu de Historia e Folclore “Maria Olímpia”.

Antes da votação, a arquiteta e especialista em Patrimônio Cultural Arquitetônico, Rosely Mayse Seno, fez a apresentação do Inventário e da Instrução de Tombamento dos bens. A arquiteta expôs os valores históricos, arquitetônicos, culturais, urbanísticos e ambientais que possuem.

O levantamento mostrou que o prédio da Beneficência Portuguesa expressa a expansão sócioeconômica do Município, com relevante potencial da indústria cafeeira da região, representada por um dos maiores cafeicultores do Estado de São Paulo, Geremias Lunardelli, que, em 1921, doou os prédios principais do Complexo Arquitetônico, com o objetivo de ser o Paço Municipal de Olímpia. Em 1926, os prédios foram adquiridos pela Sociedade Beneficência Portuguesa, Instituição representativa da colonização que lhe confere o título.

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A Estação Ferroviária relata através de suas edificações a relevância histórica do auge da economia cafeeira que utilizava esse meio de transporte, para o escoamento do café e outros produtos agrícolas.  Ainda hoje, pode-se observar na antiga edificação da Estação, os guichês para compra de passagens e o guichê destinado aos correios e telégrafos, um dos maiores meios de comunicação da época. O prédio da bagagem revela a chegada e a distribuição dos jornais e revistas para a população. Importante destacar também um fato histórico, que fez parte da história de Olímpia: a chegada dos pracinhas, relatada na pesquisa iconográfica inserida no Inventário apresentado. Incontestável também é a relevância desse meio de transporte para a população, que o utilizava para as mais variadas atividades: viagens até Bebedouro e depois São Paulo, para dar aulas nas cidades e fazendas próximas e outras.

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Segundo a presidente do COMDEPHAT, os próximos passos serão de notificar os responsáveis dos prédios, aguardar prazo de 15 dias para possíveis manifestações e posterior encaminhamento ao prefeito para publicação do decreto de tombamento.

Além de Tina e Rosely, também participaram da reunião do Conselho, os representantes do Poder Público, Tania Mara Rodrigues Gottardi (diretora de Cultura) e Luiz Carlos Rodrigues Rosa Júnior (diretor de Assuntos Jurídicos) e os representantes da Sociedade Civil, Miguel Ramos e André Renato Galvão (Arquitetura e Engenharia); Ivone Albano Simões e Dioneia Aparecida Lemos Amim (Artes); Padre José Antonio Quissoto e Maristela Aparecida Araujo Bijotti Meniti (Educação); Luzia Cristina Contrin (Meio Ambiente) e José Antônio Arantes (Imprensa). O vereador Hélio Lisse Junior também esteve presente na reunião e manifestou importantes contribuições sobre o tema.

NOVA DIRETORIA

Durante a reunião também houve a eleição da nova diretoria do COMDEPHACT. Além da presidente Tina Riscali, nomeada pelo decreto 6703, de 27 de janeiro de 2017, foram eleitos para a diretoria do Conselho, o arquiteto Miguel Ramos, para a vice-presidência; a diretora da divisão de Cultura, Tania Mara Rodrigues Gottardi para primeira secretária; a advogada e farmacêutica, Luzia Cristina Contrin para a segunda secretária. Luzia e Miguel também são representantes da sociedade civil no Conselho.

O COMDEPHACT

Criado por lei no ano de 2010, o COMDEPHACT tem por finalidade sugerir medidas de preservação, conservação, tutela, restauração e revalorização de unidades de interesse histórico, artístico, cultural e turístico, além de manter e motivar a consciência da comunidade sobre o valor de suas produções mais expressivas ao longo do tempo. Cabe ao conselho, opinar sobre medidas da administração municipal que envolvam questões pertinentes ao seus objetivos; efetuar intercâmbio e/ou convênios com entidades congêneres; cadastrar, tombar e adquirir com ou sem ônus ao município bens de qualquer natureza, desde que enquadrados em seus objetivos, entre outros.

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