Por Planeta News — As contas referentes ao ano de 2016, último da segunda gestão Geninho Zuliani (DEM), por meio do Processo 00004314.989.16-1, foram encaminhadas no último dia 2 de maio aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCE-SP, com pedido de aprovação total, assinado pela Assessora Procuradora-chefe Raquel Ortigosa Bueno. Ele se manifestou pela regularidade das contas após analisar os relatórios de duas assessorias técnicas.

“Senhor Conselheiro, submeto a Vossa Excelência os pareceres das Assessorias Técnicas (Eventos nº 142 e 148), no sentido da emissão de parecer favorável às contas anuais de 2016 da Prefeitura Municipal de Olímpia”, disse ela no documento encaminhado à instância superior.

“Reforço às citadas manifestações proposta de recomendação ao atual Prefeito para que: promova o adequado equilíbrio orçamentário e financeiro; regularize e/ou não incida nas falhas apontadas no relatório da Fiscalização (Evento nº 93), principalmente nos setores de Ensino, Saúde, Execução dos Serviços de Saneamento Básico, Coleta e Disposição Final dos Resíduos Sólidos”, acrescentou ela no documento, já se precavendo quanto à atual gestão.

UNIDADE REGIONAL-8

A Assessora Procuradora-Chefe Raquel Ortigosa Bueno seguiu, após análise detalhada, o que lhe fora recomendado, antes, por outras duas instâncias de análise de contas de administrações municipais no Estado, a começar pela Unidade Regional-8, a UR-8, de São José do Rio Preto.

“Inicialmente, gostaríamos de informar que, considerando o conjunto de informações prestadas e com amparo no artigo 1º da Resolução nº 01/12, nas contas em exame foi realizado um procedimento fiscalizatório seletivo, com ênfase nos resultados considerados essenciais para emissão de parecer”, esclareceu o assessor técnico Armando José Gonçalves, no documento enviado à Assessora Procuradora-chefe em 2 de fevereiro passado.

“Os pareceres das contas de 2012, de 2013 e de 2014 foram todos favoráveis e os últimos resultados orçamentários foram os seguintes: déficit de 2,41% em 2012; déficit de 1,09% em 2013 e superávit de 0,38% em 2014. Conforme o balanço orçamentário gerado pelo Sistema AUDESP, o resultado da execução orçamentária da Prefeitura evidenciou um déficit de R$ 3.291.071,35, ou 1,96% das receitas arrecadadas, sendo que esse resultado encontrava-se totalmente amparado pelo superávit financeiro vindo do exercício anterior (Item 1)”, manifestou-se.

“Ao final do exercício, existia superávit financeiro para honrar as obrigações de curto prazo, e o saldo da dívida consolidada ajustada diminuiu 3,65%, passando de R$ 31.298.447,99 em 31/12/15 para R$ 30.156.197,52 em 31/12/16 (Item 1.2)”, emendou.

PRECATÓRIOS JUDICIAIS

“No caso dos precatórios judiciais, existia um saldo no início de 2016 no montante de R$ 7.053.965,23, deduzido o valor existente nas contas do TJSP. Foi depositado no período o montante de R$ 2.103.410,38, foi inscrito na dívida o valor de R$ 3.309.218,24, referente ao mapa recebido em 2015, e restou um saldo líquido de R$ 8.259.773,09, depois da dedução dos pagamentos efetuados pelo TJSP e do saldo existente nas contas do TJSP. Esse saldo final está corretamente inscrito no balanço patrimonial e deverá ser todo quitado até o exercício de 2020”.

Prossegue ainda o analista: “Também foi quitada a totalidade de requisitório de baixa monta incidente no período, no montante de R$ 45.806,67 (Item 4.1.1). Em relação ao recolhimento dos encargos sociais, foram apresentadas as guias do INSS, do RPPS e do PASEP, inexistindo a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS, haja vista o regime jurídico ser o estatutário, e o Município dispõe do Certificado de Regularidade Previdenciária (Item 5).”

“Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 42 da LRF, com a existência de disponibilidade de caixa para as despesas empenhadas e liquidadas nos dois últimos quadrimestres do exercício, bem como, o Município empenhou no último mês do mandato mais de um duodécimo da despesa prevista (Item 15).”

“Feitas estas considerações iniciais e considerando que os resultados contábeis foram equilibrados, acreditamos que as falhas apontadas na conclusão do relatório da fiscalização de fls. 43/46 (déficit orçamentário de 1,96%, o qual foi coberto com o superávit financeiro vindo do exercício anterior; contabilização incorreta da receita de alienação de ativos; desatendimento ao artigo nº 59, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64) não macularam as contas num todo, podendo ser aceitos os esclarecimentos da Origem”, conclui Gonçalves, para ao final dar seu parecer.

“Diante do exposto, não vejo questão de ordem contábil que possa comprometer as contas de 2016 da Prefeitura Municipal de Olímpia.

‘NÃO VEJO QUESTÃO DE ORDEM QUE POSSA MACULAR AS CONTAS’

A seguir, foi a vez da Assessoria-Técnica em São Paulo fazer sua análise. No parecer encaminhado à assessora procuradora-chefe, em 27 de abril passado, a assessora-técnica Ceci Barros de Oliveira Novac concluiu “que não há questão de ordem contábil que possa comprometer a matéria em análise”, observando que “os investimentos na Educação foram efetuados em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mesmo após os ajustes realizados pela Fiscalização, a aplicação no ensino atingiu 27,35% das receitas e transferências de impostos, cumprindo-se os termos do artigo 212 da CF/88”.

Além disso, “os recursos do FUNDEB foram utilizados no decorrer do exercício, portanto, atendido o que determina o artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/97, registrando-se, por oportuno, que 100% desse montante fora investido na remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica, em observância ao que determina o artigo 60, XII do ADCT da CF/88”.

O município aplicou 21,35% da receita de impostos na Saúde, superando o piso constitucional de 15%. No que toca à situação econômico-financeira, compartilhamos do entendimento da Assessoria sobre as despesas com pessoal, verificamos que o percentual de gastos do período examinado correspondeu a 43,73% da Receita Corrente Líquida e, por conseguinte, encontra-se em conformidade com o preceituado no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”, prosseguiu.

“Ante o exposto, manifestamo-nos pela emissão de parecer favorável das presentes contas. À consideração de vossa Senhoria. ATJ, em 27 de abril de 2018. Ceci Barros de Oliveira Novac Assessoria Técnica”, concluiu.