Diarioweb / Allan de Abreu — O Tribunal de Justiça (TJ) determinou a imediata prisão do delegado aposentado Moacir Rodrigues de Mendonça, 64 anos, condenado a 18 anos de prisão em regime inicial fechado por estuprar a própria neta, a rio-pretense L.A.M.M., então com 16 anos. O caso ocorreu há três anos em um hotel de Olímpia. A decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ, obtida com exclusividade pelo Diário, foi tomada no julgamento dos embargos de declaração impetrados pela defesa.

Esse tipo de recurso visa a dirimir eventuais dúvidas em relação ao acórdão do Tribunal. A defesa apontava possíveis contradições e omissões na decisão condenatória. Mas os argumentos foram rejeitados pelo relator, desembargador Souza Nery. “Não vislumbro os vícios apontados pelo embargante Moacir”, escreveu.

Com o julgamento do recurso, Souza Nery defendeu a decretação da prisão do delegado aposentado, baseado em recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) pela prisão de condenados em segunda instância, independente de recurso a instâncias judiciais superiores. “Ora rejeitados, por improcedentes, os embargos, é consequência lógica e jurídica a execução do julgado, expedindo-se (…) o mandado de prisão.”

O voto do relator foi seguido pelos outros dois integrantes da 9ª Câmara. O processo tramita em segredo de Justiça. Com a decisão unânime, o mandado de prisão deverá ser expedido nos próximos dias pela Justiça. Pelo fato de Mendonça ser delegado aposentado, a prisão será cumprida pela Corregedoria da Polícia Civil, o que não havia ocorrido até o fechamento desta edição.

A mãe de L.A.M.M., Virna, que é filha do delegado, teme que o pai fuja do País. “Dinheiro para isso ele tem.” O advogado de Mendonça, Ricardo Ribeiro da Silva, garantiu que o réu irá se entregar assim que for formalmente expedido o mandado. “Vou apresentá-lo”, disse. Silva também afirmou que vai recorrer da decisão.

Polêmica

O réu havia sido absolvido em 2016 pelo juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa. Na sentença polêmica, o magistrado chegou a sugerir que a menor teria consentido com o ato do avô. A decisão foi duramente criticada por entidades de direitos humanos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No entanto, ao julgar o recurso do Ministério Público, o desembargador Souza Nery teve entendimento oposto ao do juiz de Olímpia. Para o magistrado, Mendonça premeditou o crime, ao reservar um único quarto com cama de casal para ele e a neta. “Hospedou-se com sua neta como se fosse um casal.”

Para Nery, o ato não foi consentido pela vítima. “A menor foi violentada. (…) Trata-se de uma menina de 16 anos, extremamente tímida, que foi surpreendida pelo avô, pessoa autoritária e com quem pouco convivia, e que ainda deixou um revólver no quarto. Certamente ela se sentiu ameaçada, impossibilitando uma reação.” Após o ato sexual, o avô ainda teria investido uma segunda vez contra a neta, que o repeliu – daí o voto pela condenação por estupro e por tentativa de estupro.

Veja a sentença, na íntegra: