Professores que disputam o processo seletivo da Prefeitura de Olímpia para a contratação temporária (ACT) questionam a razão pela qual não se aceita determinados títulos para contagem de pontos, chegando a desconfiar de que essa atitude seria para privilegiar uns em detrimento de outros. Porém, a realidade é outra.

A Prefeitura de Olímpia esclarece que o Processo Seletivo 01/2019 para a formação de cadastro reserva de professores admitidos em caráter temporário (ACT) é de responsabilidade da empresa terceirizada e que “todo o processo tem sido acompanhado pelos departamentos de competência do município”.

Sobre os questionamentos em relação aos títulos de candidatos, através de nota solicitada pelo Diário, informa que “está em andamento o processo de averiguação preliminar Nº 003/2019 da Prefeitura, oriundo de denúncia, para apurar possível ocorrência de fraude nos Processos Seletivos Nº 01/2018 e 02/2018, em razão de certificados de pós-graduação com fortes indícios de irregularidades e, por essa razão, a empresa foi notificada para não considerar títulos expedidos pelas instituições de ensino investigadas”.

Ainda segundo a nota da Prefeitura, “tal ato se embasa no poder discricionário da Administração Pública, garantindo a prerrogativa legal de não aceitar documentos conforme sua conveniência”. E, acrescenta: “Assim sendo, diante dos fortes indícios de irregularidades, o município decidiu, por precaução, não considerar tais certificados para contagem de pontos”.

Segundo a Comissão de Averiguação, entre os indicativos de anormalidades estão “o elevado número de horas/aulas em curto prazo de realização – 1800 horas em aproximadamente 18 meses, por exemplo; professores com certificados de vários cursos realizados ao mesmo tempo com carga horária e prazos em discordância; certificados de pós-graduação emitidos com data anterior ao fim da graduação; certificados emitidos por instituições ou polos não reconhecidos, sem registro ou com pendências no MEC, entre outros”.

E, conclui: “Vale ressaltar ainda que a denúncia foi averiguada pelo município e o processo foi encaminhado para a Delegacia e ao Ministério Público, que também investigam o caso. Por fim, a Administração reforça que atua para o cumprimento do princípio da legalidade e preservação da ordem pública e que está orientando os candidatos sobre os procedimentos legais”.

1 COMENTÁRIO

  1. Concon! Vale ressaltar que há uma ENORME diferença entre FRAUDADO e INVALIDADO. Algo sem idoneidade é fraude, mas algo sem congruência é inválido (tempo de curso x tempo cursando). E tem que invalidar mesmo, PORÉM, não há IMPESSOALIDADE (principal princípio da Administração Pública) quando eu premio uma pessoa com pontuação máxima pelo mesmo curso e instituição e penalizo a outra tirando todos os pontos. Ninguém está reclamando de investigação (até porque investigado não é condenado e se não é condenado não pode ser penalizado). ADMITAM DE UMA VEZ POR TODAS: A Aplicativa/Escritório Onix erraram na contagem de pontos e não estão conseguindo apurar PORQUE da a entender que o professor está fazendo MimiMi atoa. Fica uma sugestão: zere os pontos de todo mundo então já que tudo é “falso”. Ninguém está para fazer o famoso “rolo/bafafá/picuinha”, todos querem justiça apenas. Se não vale meu curso automaticamente o curso do meu amigo, igual ao meu, também não pode ser. Fique com Deus e que o mesmo tenha pena do futuro de vocês porque um dia o pêndulo da vida volta e pode não ser tão bom assim.