Governador sanciona lei que restringe uso de celulares em escolas de SP
Norma proíbe dispositivos eletrônicos nas instituições públicas e privadas a partir de 2025

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta quinta-feira (5) o projeto de lei 293/2024, que restringe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e particulares do estado. A medida foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro e entrará em vigor no ano letivo de 2025.
O texto, de autoria da deputada Marina Helou, amplia as restrições para além dos celulares, incluindo tablets, relógios inteligentes e dispositivos similares. A lei determina que as escolas e secretarias de educação, tanto estaduais quanto municipais, criem protocolos para o armazenamento desses aparelhos durante o período escolar. O uso será permitido apenas para fins pedagógicos, em casos de acesso a conteúdos educativos ou para alunos com deficiência que necessitem de auxílio tecnológico.
A nova norma também veda o uso dos dispositivos durante intervalos, recreios e atividades extracurriculares. Para a comunicação entre estudantes e responsáveis, as escolas deverão estabelecer canais de contato alternativos.
Segundo o secretário estadual da Educação, Renato Feder, o governo iniciará um trabalho de conscientização junto à comunidade escolar para preparar alunos e professores para a implementação das regras. “Vamos promover diálogo e adaptação para que essa mudança seja assimilada da melhor forma”, afirmou.
Desde 2023, a rede estadual de São Paulo já adota restrições ao uso de celulares em sala de aula, permitindo sua utilização exclusivamente para atividades pedagógicas. A medida faz parte de um esforço para limitar o acesso a aplicativos e plataformas não educativas por meio da rede de internet das escolas.
Com a sanção, São Paulo se torna o primeiro Estado brasileiro a implementar medidas abrangentes para regular o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas, com foco na melhoria do aprendizado e da convivência no ambiente escolar.













