Olímpia terá programa permanente para a primeira infância
Decreto prevê relatório anual, avaliação a cada dois anos e prioridade a crianças em situação de risco

Do Diário — Crianças de até 6 anos de Olímpia ganham um programa permanente que reúne várias áreas da administração para acompanhar seu desenvolvimento. O Programa Municipal pela Primeira Infância passa a valer desde a publicação do decreto, hoje (19), no Diário Oficial Eletrônico. Capa: foto por IA.
O programa não substitui o que já existe. Ele integra e monitora as ações em andamento, com atenção prioritária a crianças em situação de vulnerabilidade ou risco, com deficiência ou que tiveram direitos violados.
Quem coordena
A coordenação é da Secretaria Municipal de Educação. Cabe a ela reunir as demais áreas, consolidar os dados e produzir os relatórios de acompanhamento.
Lojinha do DiárioProdutos que indicamosVer a lojinhaAs outras secretarias e órgãos precisam indicar contatos técnicos, enviar as informações pedidas dentro dos prazos e avisar sobre riscos e falhas. Conselhos, Conselho Tutelar, universidades e entidades da sociedade civil podem ser convidados a participar, sem remuneração.
Como será o acompanhamento
O decreto prevê monitoramento permanente e avaliação com indicadores numéricos e qualitativos, incluindo análise por território. Os resultados podem levar a ajustes nas ações.
Dois instrumentos têm periodicidade definida:
- relatório anual, produzido em conjunto pelas áreas envolvidas;
- avaliação participativa a cada dois anos.
Os resultados deverão ser divulgados regularmente, com proteção dos dados pessoais. O compartilhamento de informações segue a Lei Geral de Proteção de Dados, com preferência por dados agrupados ou anônimos.
Participação de famílias e crianças
Famílias, entidades e as próprias crianças poderão participar por meio de consultas, audiências, oficinas e conselhos. A participação infantil deve respeitar a fase de desenvolvimento e a dignidade da criança, sem exposição indevida.
Base legal e orçamento
O programa funciona com base no Plano Municipal pela Primeira Infância, instituído pela lei municipal nº 5.129, de 2 de julho de 2025. Também segue o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.
O decreto manda considerar o plano nas leis de orçamento, dentro da disponibilidade de recursos, e deixa claro que o programa, por si só, não cria despesa automática. O texto prevê ainda parcerias com a União, o Estado, outros municípios e universidades.



















