A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia publicou recentemente o Decreto nº 7.255 que regulamenta a Lei Municipal nº 3.891, de 16 de dezembro de 2014, que institui o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”. O decreto propõe o convênio com pessoas jurídicas para a construção de coberturas, instalação de bancos, iluminação, manutenção e a conservação dos pontos. O programa foi reativado por sugestão do vereador Hélio Lisse, que está empenhado em contribuir na busca de parcerias.

Atualmente, o município possui 25 pontos de ônibus disponíveis para adoção, espalhados nos bairros da cidade e nos distritos de Ribeiro dos Santos e Baguaçu. O transporte coletivo de Olímpia tem um fluxo médio de 3 mil passageiros por dia.

A Prodem será responsável por fiscalizar e intermediar o convênio. A relação dos locais de pontos de parada de ônibus será disponibilizada no Portal Transparência da empresa municipal.

Para aderir ao programa, o interessado deverá protocolar um requerimento na Prodem. Após o protocolo, será expedida uma autorização de uso do bem público para fins de publicidade para cada ponto de parada de ônibus. A fabricação será de responsabilidade do interessado, respeitando as especificações técnicas.

Em contrapartida à exploração publicitária e de propaganda, as empresas deverão zelar pela manutenção, reforma, bem-estar, segurança física e conforto das instalações do respectivo ponto de parada adotado. A autorização será válida por dois anos, podendo ser prorrogada por até igual período.