Durante patrulhamento ostensivo em Olímpia, uma equipe policial avistou um indivíduo em atitude suspeita, que acelerou o passo ao perceber a aproximação da viatura. Ao ser abordado, nada de ilícito foi encontrado com o homem, identificado como S.P.A.S., de 42 anos, morador do bairro Santa Ifigênia, em Olímpia.

Após consulta ao sistema CNJ/BNMP, constatou-se que havia um mandado de prisão em seu desfavor, expedido pela Vara Cível do Fórum de Olímpia, com base no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil. O suspeito foi informado sobre seus direitos constitucionais e conduzido à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local, onde foi submetido a exame médico que confirmou a inexistência de lesões.

Posteriormente, a ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia Civil de Olímpia, onde, após o registro no sistema de segurança pública (SPJ), S.P.A.S. permaneceu detido à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.

O suspeito possui antecedentes criminais pelos artigos 147, 33 e 35 da Lei 11.343/2006 (relacionados a ameaças e tráfico de entorpecentes), artigo 14 da Lei 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo) e artigo 69 do Código Penal. Não houve necessidade do uso de algemas durante a condução do indivíduo.