Rodrigo Lima / Diário da Região – O juiz da 2ª Vara de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, anulou as nomeações de Elson Machado de Oliveira e Elaine Cristina Moro Lupino para cargos de chefia no setor de Obras da Prefeitura de Guaraci. Oliveira foi acusado pelo Ministério Público (MP) de ser nomeado pelo prefeito Elson Machado Silveira, que é seu pai, o que caracterizaria nepotismo – com base no previsto na súmula número 13 do Supremo Tribunal Federal.

O Diário de Olímpia trouxe esse caso em 30 de agosto do ano passado. Leia aqui.

Em relação a Elaine, após ser nomeada para o cargo em Obras, ela foi cedida para trabalhar no Centro de Convivência do Idoso, o que para o MP foi uma maneira de tentar burlar a necessidade da realização de concurso público para a ocupação do cargo. Pelas nomeações consideradas irregulares, o prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa.

Segundo o MP, ao nomear o filho para cargo comissionado, o prefeito garantiu um aumento salarial de 35%. “A função de confiança não tinha qualquer atributo de cargos dessa natureza, apenas a nomenclatura, já que Elson Machado de Oliveira não era superior hierárquico de ninguém”, consta em trecho da sentença.

De acordo com a decisão, Silveira foi condenado ao ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 9,3 mil, pagamento de multa no valor de R$ 32,8 mil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, além de não poder contratar com o poder público pelo período de três anos.

Filho do prefeito: nepotismo

Já o filho do prefeito também foi enquadrado pelo magistrado ao ressarcimento de R$ 9,3 mil e multa no mesmo valor. Ele teve seus direitos políticos cassados por oito anos. No caso de Elaine, o juiz determinou o pagamento de R$ 7,1 mil e perda de função.

No processo, o prefeito afirmou que não houve má-fé e dolo nas nomeações consideradas irregulares pela Justiça. “Apesar da existência de parentesco, não houve o propósito deliberado de atender interesses pessoais ou de privilegiar seu filho. A nomeação atendia ao interesse público”, afirmou o juiz sobre a defesa dos acusados.

Cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os acusados não foram encontrados para comentar a decisão.

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