“Imagina um cenário, onde o município não teria mais recursos para nada? Nem para oferecer os serviços básicos, como Saúde e Educação, nem para pagar a energia dos poços artesianos que abastecem com água as torneiras. Seria o fim do transporte escolar, da merenda, do combustível, diminuição de medicamentos, redução drástica de todos os serviços de saúde, demissão da metade de todos os funcionários públicos, incluindo médicos e professores. E em efeito dominó, a Câmara também seria reduzida, em pelo menos, para a menos da metade de seu orçamento, o que não seria tão grave quanto à paralisação dos serviços públicos”.

A frase é do secretário de Gestão e Coordenação, Tadeu Fonseca, da Prefeitura de Severínia, diante do projeto de lei que será discutido na Câmara nesta quarta-feira (15), isentando do pagamento de IPTU e taxa de água quem recebe até dois salários mínimos mensais. Equivale a 90%, talvez, da população local. E o mentor é o vereador Mário Lúcio Lucatelli Júnior, o Babinha. Pelo menos, está no perfil pessoal do vereador, no Facebook, essa ideia que, segundo Tadeu Fonseca, “pode afundar de vez a cidade”.

Enquanto o prefeito Celso da Silva está se recuperando, internado, na Santa Casa de Olímpia, o vereador, na visão do secretário de Gestão, “pretende dar o tiro de misericórdia na já assolada e moribunda Severínia, que viu sua  receita real cair de 50 milhões para 38 milhões nos últimos cinco anos”.

Vereador não pode ‘mexer’ em orçamento público, não pode apresentar projetos que demandam despesas ou renúncia delas. O secretário de Gestão lembra, ainda, que “fere constitucionalmente o direito do município de cobrar o que é justo por impostos e taxas, pode-se até revisá-las, conceder anistia em casos especiais, mas a renúncia total, nunca se viu isso e, além do mais, temos a Lei de Responsabilidade Fiscal, também agredida pela intenção, sabe-se lá qual é, do vereador autor da propositura”.

Tadeu conclui: “Não é a primeira vez que vemos gestores tentando quebrar a cidade, já assistimos esse filme antes, e até com cenas policiais, de fugas, de mandados de prisão, enfim, querem, de toda a sorte, ver a cidade afundar, só pode ser isso”.

2 COMENTÁRIOS

  1. Qualquer cidadão sabe que isso não tem fundamento nenhum, inclusive o próprio autor do projeto, significa renúncia de receita, como está na matéria, e não vai dar em nada mesmo. Temos que pagar os impostos sim, e não tem nada a ver uma proposição dessas. Desperdício de tempo…

  2. O STF não deve entender nada sobre o assunto, assim como os 11 vereadores que votaram favorável a ele….

    “Lei Municipal, de iniciativa parlamentar, que concede
    isenção de IPTU aos portadores de doenças graves (que
    especifica) e seus responsáveis legais – Inconstitucionalidade
    pleiteada pelo Prefeito por entender que a matéria é de
    competência exclusiva do Poder Executivo – Posição do colendo
    STF no sentido de admitir a competência concorrente do
    Legislativo – Diretriz que se segue – Ação improcedente.” (Ação
    Direta de Inconstitucionalidade nº 0270090-35.2012.8.26.0000,
    rel. Des. Ênio Zuliani, j. em 26.06.2013). Mais recentemente:
    Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
    2201471-48.2014.8.26.0000, de minha relatoria, j. em
    29.04.2015.