DO DIÁRIO — A campanha eleitoral de 2026 começou oficialmente neste domingo (16) com dois candidatos de Olímpia na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo. O ex-prefeito Fernando Cunha, do PSD, concorre com o número 55558, enquanto a vereadora Lucimara do Povão, do PP, disputa com o número 11789.
Nesta segunda-feira (17), primeiro dia útil após a abertura da campanha, os candidatos já podem pedir votos, promover reuniões, distribuir material gráfico e divulgar propaganda nas ruas e na internet.
Os dois pedidos de registro, porém, ainda aguardam julgamento da Justiça Eleitoral. Isso significa que Fernando e Lucimara podem fazer campanha, mas a confirmação definitiva depende da análise da documentação e das condições de elegibilidade.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Além de deputado estadual, o eleitor escolherá presidente da República, governador, dois senadores e deputado federal. O eventual segundo turno para presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro.
Dois candidatos com atuação política em Olímpia
Fernando Augusto Cunha tem 70 anos, é engenheiro e administrou Olímpia por dois mandatos consecutivos, de 2017 a 2024. Ele também concorreu a deputado estadual em 1998, quando recebeu 34.037 votos e ficou como suplente.
O candidato declarou patrimônio de R$ 30,5 milhões à Justiça Eleitoral. Os bens informados incluem terreno, participações societárias, apartamento, casa, obras de arte e aplicação financeira.
Lucimara Batista Germano do Nascimento tem 50 anos e exerce seu primeiro mandato na Câmara de Olímpia. Eleita vereadora pelo PP em 2024, recebeu 769 votos.
Antes de chegar ao Legislativo, Lucimara atuou como conselheira tutelar. Ela também disputou vagas na Câmara em 2012 e 2016. No pedido de registro de 2026, não declarou bens à Justiça Eleitoral.
Os registros apresentam as ocupações declaradas pelos próprios candidatos: Fernando aparece como engenheiro, enquanto Lucimara informou ser dona de casa.
Registros ainda podem sofrer alterações
O encerramento do prazo para apresentação das candidaturas ocorreu no sábado (15), às 19h. A partir de agora, os pedidos passam pela análise da Justiça Eleitoral.
Nessa etapa, podem ser apresentadas impugnações e questionamentos sobre filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral, certidões, inelegibilidades e demais exigências legais.
A situação “aguardando julgamento” não representa irregularidade. Indica apenas que o pedido ainda não recebeu decisão definitiva.
O quadro também pode mudar durante a campanha. Partidos podem substituir candidatos em situações previstas na legislação, e registros inicialmente aceitos podem ser contestados ou julgados posteriormente pelos tribunais.
Eleição para deputado estadual é proporcional
São Paulo elegerá 94 deputados estaduais. Diferentemente das disputas para presidente, governador e senador, não basta estar entre os 94 candidatos individualmente mais votados.
As vagas são distribuídas pelo sistema proporcional. Primeiro, os votos recebidos por cada partido ou federação ajudam a definir quantas cadeiras o grupo conquistará. Depois, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda ou federação, desde que cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação.
O eleitor pode votar diretamente em um candidato, digitando cinco números, ou dar voto de legenda, digitando apenas os dois números do partido.
Na prática, Fernando Cunha disputa votos dentro da chapa do PSD. Lucimara concorre pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP.
Pedido de voto está liberado
Desde domingo, candidatos podem apresentar propostas e pedir votos diretamente. A campanha pode ocorrer em perfis próprios, sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e eventos públicos.
Também estão permitidos comícios, reuniões eleitorais, caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de santinhos e uso de adesivos dentro dos limites definidos pela Justiça Eleitoral.
Os comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite até 1º de outubro. O evento de encerramento pode ser prorrogado por mais duas horas.
Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera da votação.
Alto-falantes e amplificadores podem funcionar entre 8h e 22h, respeitada a distância mínima de escolas, hospitais, igrejas em funcionamento, repartições públicas e outros locais protegidos pela legislação.
Outdoor, showmício e brindes continuam proibidos
A campanha não pode utilizar outdoors, inclusive painéis eletrônicos ou estruturas que produzam efeito visual semelhante. A proibição alcança peças formadas pela justaposição de vários adesivos.
Também são proibidos showmícios e apresentações remuneradas ou gratuitas de artistas destinadas a promover candidaturas.
Candidatos não podem distribuir camisetas, bonés, chaveiros, cestas básicas, brindes ou qualquer bem que ofereça vantagem ao eleitor.
A colocação de propaganda em postes, árvores, jardins, pontos de ônibus, viadutos, passarelas e demais bens públicos também é vedada.
Em imóveis particulares, a propaganda deve ser espontânea, gratuita e limitada a adesivos de até meio metro quadrado. Não pode haver pagamento ao proprietário pela exposição.
Internet permite campanha, mas impõe limites
Os candidatos podem publicar conteúdo, fazer transmissões ao vivo e utilizar redes sociais para pedir votos. O envio de mensagens também é permitido, desde que o destinatário tenha concordado em fornecer seus dados ou possa pedir o descadastramento.
O impulsionamento pago de publicações pode ser contratado exclusivamente por candidatos, partidos, federações ou representantes autorizados. A contratação deve ser identificada e realizada diretamente com a plataforma.
É proibido pagar páginas, influenciadores ou perfis de terceiros para divulgar propaganda eleitoral. Também não se permite impulsionamento destinado a atacar adversários.
Disparos em massa sem consentimento, compra de bancos de dados e uso indevido de informações pessoais podem gerar retirada do conteúdo, multas e outras sanções.
Inteligência artificial deve ser identificada
Conteúdo eleitoral produzido ou alterado por inteligência artificial deve trazer aviso explícito de que houve fabricação ou manipulação tecnológica.
A identificação é exigida quando a tecnologia cria, substitui, modifica ou combina imagens, vozes e sons.
Deepfakes usados para favorecer ou prejudicar candidatos são proibidos. A vedação inclui conteúdos manipulados capazes de fazer uma pessoa parecer dizer ou realizar algo que não disse nem realizou.
Chatbots e assistentes virtuais empregados na campanha também precisam informar ao eleitor que não se trata de uma interação com uma pessoa.
Jornais podem vender anúncios; portais não
A propaganda paga em jornais impressos pode ser publicada até 2 de outubro. Cada candidato pode contratar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes e dentro dos limites de tamanho estabelecidos pela legislação.
O anúncio deve apresentar, de forma visível, o valor pago pela inserção. A versão digital do próprio jornal impresso pode reproduzir a peça.
Nos portais exclusivamente digitais, a venda de espaço para propaganda eleitoral não é permitida. A publicidade paga na internet fica restrita ao impulsionamento contratado nas plataformas pelos responsáveis autorizados.
A imprensa pode entrevistar candidatos, noticiar agendas, comparar propostas, fiscalizar gastos e publicar análises jornalísticas. Emissoras de rádio e televisão, entretanto, não podem oferecer tratamento privilegiado a determinada candidatura.
Campanha pode gastar até R$ 1,27 milhão
Cada candidato a deputado estadual pode gastar até R$ 1.270.629,01 durante a campanha de 2026. O valor inclui despesas contratadas, transferências, serviços, materiais e doações estimáveis em dinheiro.
Quem ultrapassar o teto fica sujeito a multa equivalente a 100% da quantia excedente. O excesso também pode ser investigado como abuso de poder econômico.
As movimentações financeiras precisam passar por contas bancárias específicas e integrar a prestação de contas. Doações devem ser identificadas, e empresas não podem financiar candidatos.
Pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta declarada no ano anterior. Recursos próprios do candidato também estão submetidos aos limites eleitorais.
Horário eleitoral começa em 28 de agosto
A propaganda gratuita no rádio e na televisão começará em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro para o primeiro turno.
As emissoras já estão submetidas a restrições eleitorais. Desde 6 de agosto, não podem transmitir propaganda política fora dos espaços autorizados nem oferecer tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou federações.
As campanhas nas ruas e na internet terminam em datas diferentes, conforme o tipo de atividade. O eleitor precisa observar a identificação do responsável pelo material e pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral.
Calendário principal
- 16 de agosto: início da propaganda nas ruas e na internet
- 20 de agosto: fim do prazo para pedir, alterar ou cancelar o voto em trânsito
- 28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito
- 1º de outubro: fim dos comícios e do horário eleitoral do primeiro turno
- 2 de outubro: último dia para propaganda paga em jornais
- 3 de outubro, às 22h: fim de caminhadas, carreatas e distribuição de material
- 4 de outubro: primeiro turno
- 25 de outubro: eventual segundo turno
- Até 18 de dezembro: diplomação dos eleitos











































