Lei fixa Semana Espírita de Olímpia na segunda quinzena de março
Proposta de Sonia Guerra prevê programação anual em março e permite apoio municipal sem transferência direta de dinheiro público

Da Redação — A Semana Espírita de Olímpia passa a ter realização anual prevista para a segunda quinzena de março no calendário oficial de eventos do município. A lei prevê palestras, feiras de livros e atividades culturais, com organização voluntária de entidades espíritas e possibilidade de apoio municipal, sem repasse direto de verbas públicas.
A medida consta da Lei nº 5.414, sancionada pelo prefeito em exercício Márcio Iquegami e publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial Eletrônico. A proposta é de autoria da vereadora Sonia Regina Pinto Guerra, a Sonia Guerra.
A norma entrou em vigor com a publicação e revogou expressamente a Lei nº 2.940, de 5 de março de 2002.
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Atividades e diálogo entre religiões
A Semana Espírita tem entre seus objetivos difundir a doutrina codificada por Allan Kardec e estimular a caridade, a solidariedade e a fraternidade. A lei também prevê o diálogo entre religiões e a promoção da cultura de paz.
As atividades poderão incluir palestras, seminários, conferências, feiras do livro e apresentações artísticas e culturais ligadas ao tema.
Instituições, centros e associações espíritas legalmente constituídos em Olímpia poderão organizar e coordenar a programação de forma voluntária.
Apoio municipal e recursos
O município poderá ceder espaços públicos, divulgar as atividades e estabelecer parcerias. Esse apoio deverá respeitar a laicidade do Estado, que assegura a separação entre o poder público e as religiões.
A lei determina que esse apoio não implique transferência direta de dinheiro público. Também prevê que eventuais despesas de execução sejam cobertas por recursos do orçamento municipal, com complementação se necessária.
Serviço
- Período previsto em lei: segunda quinzena de março, anualmente.
- Organização: instituições, centros e associações espíritas legalmente constituídos em Olímpia, de forma voluntária.
- Datas específicas, horários, locais e inscrições: não definidos pela lei.



















