Olímpia define como será a avaliação de candidatos às cotas raciais
Candidatos pretos e pardos passarão por comissão; decisão poderá ser contestada, e negativa não significa fraude

DA REDAÇÃO — Candidatos pretos e pardos que disputarem vagas reservadas em concursos e processos seletivos da Prefeitura de Olímpia passarão por uma comissão encarregada de confirmar a autodeclaração racial. As regras entraram em vigor nesta sexta-feira (25) e preveem avaliação das características físicas atuais, registro audiovisual e direito a recurso.
O procedimento complementa a lei municipal de agosto que reserva 30% das vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A reserva abrange concursos e seleções simplificadas do Executivo municipal.
O decreto trata da avaliação de candidatos pretos e pardos. Para indígenas e quilombolas, a confirmação será documental, conforme as regras de cada edital e regulamentação específica.
Como será a avaliação
A comissão terá cinco integrantes. Eles avaliarão as características físicas do candidato no momento do procedimento. Ancestralidade, fotografias antigas, documentos sobre familiares e resultados de avaliações feitas em outros concursos não serão suficientes para confirmar a autodeclaração.
A avaliação ocorrerá em data, horário e local definidos por convocação específica. Poderá ser presencial ou por tecnologia que permita interação em tempo real. O procedimento será gravado, e o edital deverá informar previamente as consequências de eventual recusa à gravação.
A comissão decidirá por maioria, sem a presença do candidato, e deverá fundamentar sua conclusão.
O que acontece em caso de negativa
O candidato poderá recorrer do resultado provisório no prazo e na forma previstos no edital. Três pessoas que não participaram da primeira decisão examinarão o recurso. Depois desse julgamento, não caberá novo recurso administrativo.
Se a negativa for mantida, o candidato sairá da lista de vagas reservadas. Ele poderá permanecer na ampla concorrência se tiver pontuação suficiente e atender às regras do edital. A exclusão da lista de cotas só produzirá efeito após o julgamento de eventual recurso.
A não confirmação da autodeclaração, por si só, não caracteriza fraude ou má-fé. Se houver elementos concretos de possível irregularidade, será necessário abrir um procedimento próprio, com direito de defesa.
As gravações e os pareceres individuais terão acesso restrito. Os integrantes da comissão deverão receber orientação ou capacitação antes de atuar e declarar qualquer circunstância que comprometa sua imparcialidade. As datas das avaliações e os prazos para recurso serão informados nos editais de cada concurso ou seleção.













