Empresas que custearem terapias para autistas poderão receber selo municipal
Lei do vereador Renato Barrera é regulamentada e estabelece regras para certificação

DA REDAÇÃO — Empresas que financiarem tratamentos terapêuticos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças invisíveis poderão receber uma certificação oficial do município em Olímpia. A Prefeitura regulamentou nesta segunda-feira (9) o selo “Empresa Amiga do Autista”, iniciativa criada por lei de autoria do vereador Renato Barrera Sobrinho e promulgada em outubro de 2025.

O reconhecimento passa a ter regras definidas com a publicação do Decreto nº 9.934, que estabelece critérios, documentação exigida e procedimentos para concessão do selo. A medida busca incentivar a participação da iniciativa privada no custeio de terapias especializadas e ampliar o acesso ao acompanhamento clínico e multidisciplinar para pessoas diagnosticadas com TEA.
A lei que criou o selo foi promulgada em 20 de outubro do ano passado. Com o decreto, o município detalha como as empresas poderão solicitar a certificação e quais obrigações deverão cumprir para manter o reconhecimento.
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Para obter o selo, a empresa interessada deverá comprovar que financia, total ou parcialmente, o tratamento terapêutico de uma pessoa com diagnóstico de TEA ou de síndrome relacionada a doenças invisíveis.
Esse custeio pode incluir atendimentos clínicos, terapias especializadas ou acompanhamento multidisciplinar voltado ao desenvolvimento, reabilitação e melhoria da qualidade de vida da pessoa atendida.
O pedido de certificação deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com dados da empresa, identificação da pessoa beneficiada e documentos que comprovem o diagnóstico e o pagamento do tratamento.
Município poderá indicar beneficiários
O decreto também prevê que a Secretaria de Assistência Social poderá indicar pessoas com TEA ou com doenças invisíveis pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social para que recebam o apoio financeiro das empresas interessadas em obter o selo.
A indicação deverá seguir avaliação socioassistencial e observar critérios administrativos como impessoalidade, transparência e proteção de dados pessoais.
A análise dos pedidos ficará sob responsabilidade da própria secretaria, que deverá emitir parecer técnico sobre o cumprimento dos requisitos previstos na legislação municipal.
Comprovação do tratamento será mensal
A manutenção do selo dependerá da continuidade do financiamento do tratamento terapêutico. Para isso, as empresas certificadas deverão apresentar mensalmente documentação que comprove o pagamento das terapias.
Entre os documentos exigidos estão comprovantes de pagamento, notas fiscais ou recibos emitidos pelos profissionais ou clínicas responsáveis pelo atendimento, além de relatório simplificado sobre o tratamento realizado.
O não cumprimento dessas exigências poderá levar à suspensão ou ao cancelamento da autorização para uso do selo.
Gestão e divulgação do selo
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social ficará responsável por receber os pedidos, analisar a documentação, acompanhar a regularidade das comprovações e manter cadastro atualizado das empresas certificadas.
O decreto também prevê a divulgação institucional das empresas participantes pelos canais oficiais do município.
As diretrizes de identidade visual e aplicação do selo serão definidas em conjunto com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais e com a área de comunicação da Prefeitura, que poderá elaborar manual técnico para orientar a utilização do selo em materiais institucionais e publicitários.



















