Quem não votou pode justificar a ausência até 8 de janeiro
Pedido vale para cada turno e pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou em cartório; multa é de R$ 3,51

Da Redação — Eleitores que não votaram no segundo turno, no domingo (25), podem justificar a ausência até 8 de janeiro. Quem faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro para fazer o pedido.
A justificativa vale para cada turno. Quem faltou aos dois precisa pedir duas vezes, cada uma dentro do seu prazo.
Como justificar
O pedido pode ser feito de três formas. No aplicativo e-Título, gratuito para Android e iPhone, é preciso estar com a versão atualizada. Na aba “Mais opções”, o eleitor escolhe “Justificativa de Ausência” e depois “Nova Justificativa”.
Lojinha do DiárioProdutos que indicamosVer a lojinhaTambém é possível usar o Autoatendimento Eleitoral, no portal de serviços da Justiça Eleitoral. Lá, o eleitor informa os dados pessoais, escolhe a eleição em que faltou, declara o motivo e anexa a documentação digitalizada.
A terceira opção é ir a qualquer cartório eleitoral, com o formulário de requerimento e os documentos que comprovem o motivo. Os papéis também podem seguir pelo correio ao cartório da zona do título.
Depois do envio, o eleitor recebe um código de protocolo para acompanhar o pedido. Um juiz eleitoral analisa o caso e informa a decisão.
Quem estava fora do país
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam no exterior no dia da votação têm 30 dias após o retorno para justificar. Eles precisam comprovar a viagem com passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.
Multa e risco para o título
Se o pedido for negado ou não for feito no prazo, o eleitor paga multa de R$ 3,51 por turno em que faltou. A guia para pagamento sai no Autoatendimento, no e-Título ou em qualquer cartório, e pode ser quitada por Pix ou cartão de crédito.
Para quem tem voto obrigatório, faltar sem justificar traz outros problemas. Quem deixa de votar em três eleições seguidas, contando cada turno como uma eleição, e não justifica corre o risco de ter o título cancelado.
Sem título regular, o eleitor não consegue tirar passaporte, matricular-se em escola oficial de ensino ou tomar posse em concurso público.
Serviço
Justificativa do primeiro turno: até 3 de dezembro.
Justificativa do segundo turno: até 8 de janeiro.
Onde: aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou qualquer cartório eleitoral.
Multa: R$ 3,51 por turno sem voto e sem justificativa.


















