Lei garante a pacientes acesso à situação nas filas de saúde de Olímpia
Proposta de Charles Amaral abrange consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas; regra entra em vigor 90 dias após a publicação

Da Redação — Pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas na rede pública municipal de Olímpia terão direito de acompanhar a situação de seus pedidos. A nova lei garante acesso individual às informações da espera e prevê a consulta à posição na fila quando o tipo de atendimento permitir essa classificação.
A regra começará a valer 90 dias após a publicação, feita nesta quinta-feira, 1º de outubro. A Lei nº 5.407 foi sancionada pelo prefeito Geninho Zuliani e tem origem em projeto do vereador Charles Amaral Ferreira.
Para Charles, a medida amplia a transparência nas filas da saúde pública de Olímpia. O vereador destaca que o paciente poderá acompanhar desde a entrada do pedido até informações sobre encaminhamento, realização, suspensão ou cancelamento do atendimento.

O que o paciente poderá consultar
O acesso deverá permitir a consulta à data de entrada na fila, ao atendimento solicitado e à situação atual do pedido. Também estão previstas informações sobre a posição na espera, a classificação de prioridade e o andamento da solicitação, conforme a disponibilidade técnica dos registros existentes.
As cirurgias eletivas são aquelas que podem ser programadas, sem caráter de urgência ou emergência.
Quando a fila não seguir apenas a ordem de chegada, o paciente deverá ser informado. Isso se aplica a atendimentos organizados por risco, urgência, prioridade clínica ou outros critérios técnicos.
Se não for possível apresentar um número que indique a posição na fila, a lei assegura um conjunto mínimo de informações: data de inclusão do pedido, situação atual, eventual prioridade clínica e confirmação de que a solicitação permanece na fila ou no sistema que organiza os atendimentos.
Prioridades precisam respeitar critérios
A lei proíbe mudanças na ordem de atendimento baseadas em critérios alheios às regras técnicas, clínicas e legais aplicáveis.
Prioridades previstas em lei, urgências, emergências, riscos clínicos e necessidades médicas devidamente justificadas continuam autorizando atendimento prioritário. Essas situações não são consideradas mudanças indevidas na ordem da fila.

Acesso individual e proteção dos dados
A consulta será individual, com identificação segura do paciente ou de seu representante legal. O acesso deverá preservar o sigilo médico e os dados pessoais.
O direito de acompanhar o próprio pedido não autoriza consultar informações pessoais ou clínicas de outros pacientes.
Quem encontrar divergência entre os dados apresentados e os de seus documentos ou de sua solicitação poderá pedir esclarecimento ou correção pelos canais de atendimento já oferecidos pelo município.
Município poderá usar os canais existentes
A Prefeitura poderá usar páginas na internet, canais digitais, sistemas e serviços de atendimento que já possui para fornecer as informações.
A lei não exige a criação de aplicativo, plataforma específica, órgão ou cargo público. Sua execução deverá aproveitar a estrutura administrativa e os recursos tecnológicos existentes, embora o Executivo possa adotar outros meios.













