O pagamento da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (26).

O depósito da gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro, seguindo o mesmo calendário dos benefícios de agosto (veja o cronograma ao final da reportagem).

Terão direito à primeira parcela cerca de 30 milhões de beneficiários, segundo o INSS. Essa liberação de recursos deve injetar cerca de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre.

Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:

  • aposentadoria de qualquer natureza
  • pensão por morte
  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
  • auxílio-reclusão
  • salário-maternidade

No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:

  • amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
  • renda mensal vitalícia (RMV)
  • amparo previdenciário rural
  • auxílio suplementar por acidente de trabalho
  • abono de permanência em serviço
  • pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
  • servidor aposentado pela autarquia empregadora
  • salário-família

O abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido ou estejam recebendo os benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo.

A segunda parcela do 13º será paga junto com o benefício de novembro, a partir do dia 25 daquele mês.

Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente será cobrado na segunda parcela. Nesse caso, incidirá o desconto do Imposto de Renda sobre o valor total do benefício.

Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS. E todos os aposentados e pensionistas do INSS têm, obrigatoriamente, uma conta aberta em banco para receber o seu benefício.

A antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde 2006, mas as decisões são tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma medida provisória para tornar essa antecipação obrigatória.

Como é o cálculo do benefício

O 13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais trabalhadores.

Segundo especialistas de Direito Previdenciário, a Constituição prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro do ano corrente.

“O valor do 13º salário corresponde ao valor da renda mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês em que o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu benefício no ano inteiro, o valor da gratificação salário será correspondente ao valor da renda mensal cheio. Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, o valor será calculado na forma proporcional à quantidade de meses recebidos”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ou seja, aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício nesta semana. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente, conforme o mês em que o segurado começou a receber o benefício.

Por exemplo, se ele começou a receber em abril deste ano, o valor do 13º será proporcional ao número de meses contados até dezembro, ou seja, o abono será pago levando em conta 9 meses. Quem se aposentar a partir de agora, receberá as duas parcelas juntas em novembro.

“Ao contrário do 13º salário dos demais trabalhadores que é concedido apenas aos que estejam empregados, o abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido qualquer um dos benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo”, diz o advogado previdenciário Celso Joaquim, Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.

Badari recomenda que o segurado “sempre deve conferir os valores depositados, tanto o adiantamento, como a parcela final, em dezembro. E em caso de problemas, procurar o INSS tão logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o equívoco, recorrer ao Poder Judiciário”.

Em caso de dúvidas, o aposentado ou pensionista deve se dirigir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o órgão no telefone 135.

Calendário de pagamentos da 1ª parcela do 13º

Número final do benefícioBenefícios até 1 salário mínimoBenefícios acima de 1 salário mínimo
126/agosto2/setembro
227/agosto3/setembro
328/agosto4/setembro
429/agosto5/setembro
530/agosto6/setembro
62/setembro2/setembro
73/setembro3/setembro
84/setembro4/setembro
95/setembro5/setembro
06/setembro6/setembro