A partir de hoje (6), candidatos e agentes públicos enfrentam uma série de restrições com a aproximação das eleições municipais de 2024, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. O calendário eleitoral especifica as proibições que visam a igualdade de condições na disputa.
Entre as restrições, está proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações ou serviços públicos. Também fica vetada a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas.
Os meios de comunicação oficial não podem exibir nomes, slogans ou símbolos que identifiquem autoridades ou administrações concorrentes. Além disso, é proibida a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, exceto em casos de emergência ou calamidade pública, ou para obras com cronogramas pré-definidos.
A legislação também restringe pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, permitidos apenas em situações urgentes aprovadas pela Justiça Eleitoral. A publicidade institucional dos órgãos públicos também está proibida, salvo em necessidades públicas graves e urgentes.
Até a posse dos eleitos, é vedada a nomeação, contratação ou exoneração de servidores públicos, com exceção para cargos comissionados e de confiança. Nomeações de concursos públicos são permitidas apenas se homologadas até 6 de julho.
A partir deste sábado, também é permitida a cessão de funcionários de órgãos públicos à Justiça Eleitoral, até 6 de janeiro de 2025, ou até 27 de janeiro nos locais com segundo turno das eleições municipais. Esta medida aplica-se somente quando solicitado pelos tribunais eleitorais e deve ser motivada.