A juíza da 3ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Olímpia, Andressa Maria Tavares Marchiori deferiu a tutela antecipada para suspender o decreto assinado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal cassando Alessandra Bueno como vereadora. Ela reassume a sua cadeira legislativa até o final da lide jurídica.

Segundo entendimento da juíza, houve “pelo menos, duas situações apresentadas na inicial, que, aparentemente, violariam o processo de cassação do mandato de vereador estabelecido pelo artigo 5º, incisos V e VI, do Decreto-Lei nº 201/67. Inicialmente, o fato da sessão plenária não ter sido suspensa após a autora sofrer um mal súbito, ser socorrida e retirada do local, cerceou sua defesa, pois não pode utilizar seu tempo de argumentação de 15 minutos para tentar convencer/alterar os votos dos presentes, bem como desrespeitou o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Além disso, vislumbro, nesta congnição perfunctória, que não houve justa causa o impedimento de votação dos vereadores Tarcísio Candido de Aguiar e Helio Lisse Junior, que renunciaram aos cargos de secretários, comunicaram o retorno aos seus cargos eletivos, e estavam no exercício pleno da vereança (fls. 482/483, 486/487, 497/499 e 500/505); e seus votos, em tese, poderiam ter alterado o resultado da votação”.

Bueno reassume, portanto, enquanto durar a pendenga jurídica. Nos bastidores, comenta-se que a defesa induziu a juíza substituta ao erro e que o jurídico da Câmara recorrerá demonstrando que não houve nenhum viés que prejudicasse o andamento daquela sessão.

Essa mesma juíza, em 2018, anulou pedido de cassação do prefeito Celso da Silva, de Severínia.

A ÍNTEGRA DA SENTENÇA