Da Redação — O ex-prefeito de Altair, José Diogo Flores, se apresentou espontaneamente no CPP de Rio Preto para cumprir pena de quase seis anos de prisão por ter sido condenado pela Justiça Federal, recentemente, por dispensa irregular de licitação e superfaturamento de materiais de construção em 2008. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal. Os crimes se referem ao uso de verbas federais para as obras de um centro cultural no município.

prisaoA prefeitura de Altair firmou na época um convênio com o Ministério da Cultura pelo qual recebeu R$ 388 mil para o empreendimento. Parte dos recursos foi empregada na compra de 2,7 mil blocos de poliestireno expandido (EPS), um tipo de isopor utilizado na construção civil. Flores, então prefeito, optou pela dispensa de licitação, sob o argumento de que a empresa contratada (Isocret do Brasil) seria fornecedora exclusiva do material. O valor da aquisição foi de R$ 67,5 mil.

Entretanto, a Polícia Federal apurou que outras empresas comercializam o produto e que a especificação técnica do material efetivamente adquirido diferia da mencionada na declaração de exclusividade que a Isocret apresentou. Além disso, o valor da compra foi muito superior ao que seria pago se tivesse havido licitação. Em 2010, já durante as investigações, orçamentos elaborados por três empresas demonstraram que o preço máximo a ser desembolsado pelos blocos seria de R$ 54,3 mil.

DENÚNCIA

Diante dos indícios de irregularidade, o Ministério Público Federal propôs uma ação penal, sustentando ainda que os materiais previstos no projeto inicial, substituídos sem justificativa pelo EPS, teriam preço ainda mais baixo (R$ 39,5 mil). Aceita a denúncia, o ex-prefeito alegou inocência, por ter efetuado a compra após parecer favorável de sua assessoria técnica. Porém, não há provas sobre a emissão desses pareceres, e testemunhas ouvidas ao longo do processo afirmaram que José Diogo Flores realizou pessoalmente as compras, com a ajuda do filho.

A Justiça Federal condenou Flores a cinco anos e nove meses de prisão e o proibiu de exercer cargo ou função pública por cinco anos a partir da sentença definitiva.

O ex-prefeito terá ainda que indenizar o erário em R$ 67,5 mil, corrigidos monetariamente desde a data dos fatos. Por ser réu primário, ele poderá recorrer em liberdade.

Com informações do Ministério Público Federal

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