Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Emblema do Diário de Olímpia Olímpia e região Diário de Olímpia
Eleições

Juiz manda Facebook deletar postagens ‘fakes’ contra Geninho e identificar autores

Por Leonardo Concon · · 9 min de leitura

Juiz manda Facebook deletar postagens ‘fakes’ contra Geninho e identificar autores

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), da capital paulista, Afonso Celso da Silva, exarou no início da noite de hoje (sexta, 14), decisão favorável de que o Facebook determine a suspensão de postagens falsas a respeito do ex-prefeito de Olímpia, candidato a deputado federal, Eugênio José Zuliani, o Geninho (foto).

E, mais: que o Facebook identifique os IP’s, ou seja, de onde partem e quem são os verdadeiros autores, uma vez que IP significa Internet Protocol e é um número que um computador (ou roteador) recebe quando se conecta à Internet. É através desse número que seu computador é identificado e pode enviar e receber dados.

Estão na mira da Justiça Eleitoral os perfis ‘fakes’ Aníbal Vieira e Eugênia Maria Zulieta. A íntegra da sentença é a seguinte, inclusive com multa diária ao Facebook caso insista em manter os posts, e não entregar os IP’s.

Lojinha do DiárioProdutos que indicamosVer a lojinha

A ÍNTEGRA

REPRESENTANTE: EUGENIO JOSE ZULIANI

Advogados do(a) REPRESENTANTE: GUILHERME GIOMETTI SANTINHO – SP317327, RICARDO VITA PORTO – SP183224

REPRESENTADO: RESPONSÁVEL PELO PERFIL NO FACEBOOK ANÍBAL VIEIRA, RESPONSÁVEL PELO PERFIL NO FACEBOOK EUGÊNIA MARIA ZULIETA TERCEIRO INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

Advogado do(a) REPRESENTADO:
Advogado do(a) REPRESENTADO:
Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MILA DE AVILA VIO – SP195095, RICARDO TADEU DALMASO MARQUES – SP305630, RODRIGO RUF MARTINS – SP287688, CELSO DE FARIA MONTEIRO – SP138436, JANAINA CASTRO FELIX NUNES – SP148263, CARINA BABETO CAETANO – SP207391, RODRIGO MIRANDA MELO DA CUNHA – SP266298, NATALIA TEIXEIRA MENDES – SP317372, PRISCILA ANDRADE – SP316907, CAMILA DE ARAUJO GUIMARAES – SP333346, PRISCILA PEREIRA SANTOS – SP310634, SILVIA MARIA CASACA LIMA – SP307184

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de representação eleitoral com pedido de liminar proposta por EUGÊNIO JOSE ZULIANI contra os responsáveis pelos perfis ANIBAL VIEIRA e EUGÊNIA MARIA ZULIETA na rede social Facebook visando à suspensão imediata das mencionadas páginas, bem como se conteúdos nelas publicados.

Alega-se a realização de propaganda negativa contra o representante, pois nas referidas páginas foram publicadas postagens que veiculariam inverdades e ofensas ao candidato, além de conter mensagens falsas, desabonadoras e injuriosas.

Requereu a concessão da medida liminar para a suspensão imediata das mencionadas páginas ou, subsidiariamente, dos conteúdos impugnados na exordial.

É o relatório.

A liminar requerida merece parcial deferimento.

1. De início, cumpre consignar que, neste momento, não se mostra devida a suspensão provisória das páginas impugnadas na inicial.

Em observância aos direitos constitucionais da liberdade de expressão e crítica, verifica-se que a determinação judicial de remoção de conteúdo divulgado na internet deve se restringir a manifestações irregulares singularmente identificadas, somente havendo que se falar em remoção de toda uma página ou sítio da internet em casos sui generis.

Na hipótese em exame, o pedido de exclusão das páginas indicadas na petição inicial não merece amparo, pois verifica-se que, além das manifestações impugnadas na representação, elas abrigam diversos outros conteúdos, razão pela qual a remoção integral dos endereços constituiria possível censura ou violação a direitos dos representados e de terceiros que tenham eventualmente ali expressado seu pensamento.

Nesse sentido, já decidiu o TSE que “a determinação de suspensão deve atingir apenas e tão somente o quanto tido como irregular, resguarda-se, ao máximo possível, o pensamento livremente expressado” (TSE, AgReg nº 1384-43.2010.6.00.0000, Rel. Min Henrique Neves).

2. Outrossim, o fato de as páginas não possibilitarem, aprioristicamente, a identificação do(s) responsável(s) pelo seu conteúdo não autoriza, por si só, o deferimento do pedido de remoção do conteúdo.

Neste sentido é o art. 33, § 2º, da Resolução nº 23.551/2017, do TSE:

“§ 2° A ausência de identificação imediata do usuário responsável pela divulgação do conteúdo não constitui circunstância suficiente para o deferimento do pedido de remoção de conteúdo da internet e somente será considerada anônima caso não seja possível a identificação dos usuários após a adoção das providências previstas nos arts. 10 e 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).”

3. Em relação às publicações impugnadas na inicial, tem-se que quatro delas aparentemente estariam a violar a legislação eleitoral, pelo menos em análise realizada em summaria cognitio.

O art. 22 da Resolução nº 23.551/17 do TSE estabelece que:

“Art. 22. É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A).

§ 1º A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.”

Não se olvida, aqui, a importância da divulgação da informação sobre os pré-candidatos, e o direito de realizá-la, em virtude da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento, a qual, contudo, estará passível de limitação nos casos em que houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos (TSE, AgRegRESPE nº 204014, j. 10.11.2015, rel. Min. Luciana Lóssio).

Se assim o é, deve haver obediência à verdade e compromisso com a seriedade, para que não ocorra a veiculação de informações que não correspondam à verdade, aptas a atingir a dignidade e a reputação de determinado candidato.

In casu, ainda em sede provisória, tem-se que quatro das postagens indicadas na inicial podem, efetivamente, configurar propaganda eleitoral negativa indevida, porque transbordariam o direito de crítica constitucionalmente garantido.

Na segunda postagem afirmou-se que o candidato seria dono de uma fábrica de sucos de laranja no estado do Pará e que a empresa estaria em nome de um “laranja”, que seria primo do candidato.

Tem-se que tal mensagem, de per si, e em análise não exauriente, veio acompanhada de notícia que nada tem a ver com o candidato, e é capaz de denegrir sua imagem e honra, devendo ela ser excluída até o contraditório, porque pode se estar, em análise não exauriente, diante de fato sabidamente inverídico.

Na terceira publicação indicada na inicial foi veiculado um vídeo supostamente ofensivo ao representante, pois restou afirmado que “olha ele aí de novo, pra enganar o povo, olha ele aí outra vez, pra enganar vocês” e, ao final, consta a declaração de um policial (que, ainda que não tenha sido feita em relação ao representante, pela edição do vídeo faz-se presumir que sim), que asseverou “perigoso, um animal peçonhento, tem que ser extirpado da face da terra essa raça nojenta maldita, porque quando vai preso fica de 5 a 15 anos comendo às custas do governo”.

Já na quinta postagem impugnada, constam “10 razões para NÃO votar em GENINHO ZULIANI para deputado federal”. A primeira razão é que ele seria “ficha suja”. Tal afirmação, numa análise sumária, leva a crer que o representante seria inelegível, fato que seria ofensivo à sua imagem.

Na última publicação, consta “Huuummmmm. O cu, a calça e a merda……..essa foto explica tudo….”.

Pela ordem da foto, o representante teria sido chamado de “calça”; aqui o potencial de dano também existe, pois, além de terem sido proferidas palavras de baixo calão, o representante estaria entre as pessoas supostamente ofendidas pela publicação.

Não obstante a matéria ainda mereça análise cum grano salis, a medida liminar se impõe para se evitar que eventuais prejuízos indevidos continuem a ser causados pelas mencionadas postagens, pelo menos até a análise meritória desta representação.

Contudo, as demais publicações, em análise não exauriente, não seriam ofensivas à honra e imagem do representante e não permitem, neste momento, a sua remoção provisória.

A primeira postagem impugnada se trata de um vídeo em que o representante alega que ele estaria sendo perseguido pela polícia, constando ainda a mensagem ofensiva “se fodeu”.

Mesmo que tenham sido utilizadas expressões de baixo calão, o vídeo divulgado não seria, em análise não exauriente, ofensivo à honra e imagem do representante, não induzindo ao pensamento de que ele seria bandido ou algo do gênero, além do que a perseguição inserida a partir dos 30 segundos do vídeo não se refere ao representante.

Já na quarta publicação indicada na exordial constam quatro imagens que seriam uma conversa no aplicativo whatsapp em que teriam sido veiculadas mensagens ofensivas ao representante.

Contudo, ainda que tenha sido mencionado o número de campanha, não se faz qualquer conexão a tal número (não se vincula tal número a pessoa do candidato, o que só pôde ser auferido em consulta à internet por este Juízo); outrossim, o fato de se ter afirmado “tenho medo de políticos corruptos como o ex prefeito”, não há qualquer menção ao representante, sendo que ele não é o único ex-prefeito da cidade de Olímpia.

Observa-se que deve ocorrer a juntada das mídias digitais relativas às publicações cuja retirada se pretende, eis que o deferimento da liminar não permitirá que as respectivas URLs sejam consultadas posteriormente.

Sendo assim, determino:

a) a intimação do representante para que, no prazo de um dia, faça anexar a cópia integral das mídias digitais de todas as publicações narradas na inicial;

b) após o cumprimento do acima determinado, a intimação do FACEBOOK DO BRASIL ONLINE LTDA, por meio de seu endereço eletrônico, para a retirada provisória, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, das publicações constantes das seguintes URL’s:

https://www.facebook.com/anibal.vieirademenezesneto/posts/232664467593211?__tn__=-R;

https://www.facebook.com/anibal.vieirademenezesneto/videos/232103230982668/;

c) o fornecimento, em cinco dias, do(s) IP(s) e de todos os dados cadastrais disponíveis da(s) responsável(is) pelas páginas com as URLs

https://www.facebook.com/anibal.vieirademenezesneto;

https://www.facebook.com/eugeniamaria.zuliena.

Com a vinda das informações, se analisará o pedido de inclusão dos responsáveis pelas páginas no polo passivo da representação.

Intime-se.

São Paulo, 14 de setembro de 2018.

AFONSO CELSO DA SILVA
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral

(assinado digitalmente)

Assinado eletronicamente por: AFONSO CELSO DA SILVA
14/09/2018 18:49:03
https://pje.tre-sp.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 1075271

***

NOTA DA REDAÇÃO: Não é difícil chegar aos autores, que tem tempo, ganham muito bem de diversas fontes, e o estilo de escrita coincide com certas colunas.

Continue lendo

mais de Eleições
Cadastro eleitoral reabre dia 3; veja como agendar no TRE-SP Eleições

Cadastro eleitoral reabre dia 3; veja como agendar no TRE-SP

Título, biometria e transferência voltam aos cartórios; atendimento presencial exige horário marcado, e sexta (30) não terá expediente 28/10/2026
Quem não votou pode justificar a ausência até 8 de janeiro Eleições

Quem não votou pode justificar a ausência até 8 de janeiro

Pedido vale para cada turno e pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou em cartório; multa é de R$ 3,51 26/10/2026
Lula vence o segundo turno; Olímpia vota 65,8% em Flávio Eleições

Lula vence o segundo turno; Olímpia vota 65,8% em Flávio

País deu 51,79% a Lula; na Comarca, Flávio venceu nas seis cidades, e Guaraci teve a disputa mais apertada 25/10/2026
Urna eletrônica sobre painel com gráficos azuis e laranja e vista noturna de Olímpia, em arte feita por inteligência artificial Eleições

Flávio x Lula: 74 mil voltam às urnas na Comarca de Olímpia

Seis cidades, 74.450 eleitores e 250 seções; no 1º turno, Flávio teve 61,60% dos votos válidos, Lula, 31,48%, e 20,39% não votaram 25/10/2026
Juiz eleitoral e promotora eleitoral acompanham a preparação das urnas eletrônicas no Cartório Eleitoral de Olímpia Eleições

Quase 65 mil voltam às urnas na Comarca. O que pode. O que não pode

Olímpia, Severínia, Guaraci e Altair votam em 27 locais, com 41.985 eleitores só em Olímpia; apuração ao vivo começa às 17h 23/10/2026
Urna eletrônica sobre painel com gráficos azuis e laranja e vista noturna de Olímpia, em arte feita por inteligência artificial Eleições

Apuração do 2º turno em Olímpia ao vivo a partir das 17h

Resultados de Olímpia e da 80ª Zona Eleitoral chegam em tempo real ao site e ao YouTube; no sábado, Concon fala do voto na SPMaisTV 23/10/2026
Mutirão em Olímpia reúne 500 pessoas e tem 50 contratações Economia

Mutirão em Olímpia reúne 500 pessoas e tem 50 contratações

Quinta edição ofereceu mais de 400 vagas, orientação para quem quer empreender e entrega de medalhas 28/10/2026
Olímpia espera até 54 mil turistas no feriado de Finados Turismo

Olímpia espera até 54 mil turistas no feriado de Finados

Projeção do Observatório do Turismo indica 70,76% de ocupação hoteleira e cerca de 18 mil visitantes por dia 28/10/2026
Venda de 11 terrenos por R$ 7,4 milhões é fechada em Olímpia Economia

Venda de 11 terrenos por R$ 7,4 milhões é fechada em Olímpia

Contratos foram assinados nesta quarta (28); pagamento só começa em outubro de 2029, em até 60 parcelas 28/10/2026
Olímpia ouve moradores sobre mobilidade até 9 de novembro Cidade

Olímpia ouve moradores sobre mobilidade até 9 de novembro

Questionário on-line sobre trânsito, ônibus, calçadas e ciclovias abre na quinta (29) e leva dois minutos 28/10/2026
Prédio de R$ 8,8 milhões abrigará secretarias de Olímpia Cidade

Prédio de R$ 8,8 milhões abrigará secretarias de Olímpia

SIGA terá inauguração em novembro; atendimento ao contribuinte na Rua 9 de Julho não muda 28/10/2026
Olímpia licita campo com arquibancada e praça em 2 bairros Cidade

Olímpia licita campo com arquibancada e praça em 2 bairros

Duas concorrências recebem propostas até 16 de novembro; ginásio Olyntho Zambom também terá disputa por bar e lanchonete 28/10/2026
Olímpia disputa R$ 28,4 milhões para recapear e drenar ruas Cidade

Olímpia disputa R$ 28,4 milhões para recapear e drenar ruas

Registro de preços vale por 12 meses; as empresas têm até as 8h30 de 4 de novembro para enviar propostas 28/10/2026
Ruy Ohtake vai ter 29 poltronas e Olímpia compra calistenia Cidade

Ruy Ohtake vai ter 29 poltronas e Olímpia compra calistenia

Duas compras somam R$ 117.489,76; as disputas pela internet ocorrem em 6 e 12 de novembro 28/10/2026