Conforme informamos ontem, neste Diário, Já está na Câmara Municipal de Olímpia, para votação, o Projeto de Lei que institui o Código de Posturas do Município, de autoria do prefeito Geninho Zuliani (DEM).

Antes de ser encaminhado à Casa de Leis, o secretário de Finanças, Cléber José Cizoto, realizou Audiência Pública, quando foi explanado os detalhes do Código.

O Código de Posturas é atual e bastante abrangente, traz regras na relação com o poder público. Ele revoga algumas Leis e aprova outras. Em seu conteúdo, o documento trata das Disposições Preliminares e Objetivas, das Normas Administrativas, Infrações, Penalidades, Advertência, Multa Pecuniária, Suspensão da Licença, Cassação da Licença, Interdição de Estabelecimento, Atividade de Equipamento, Apreensão e Responsabilidade de Penas.

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Cizoto detalha o Código de Posturas para a plateia

“Na verdade, nunca é fácil fazer um Código de Posturas. Aliás, nunca é fácil legislar no que se refere ao ordenamento da cidade, principalmente numa cidade de 55 mil habitantes com o potencial turístico e com o fluxo de pessoas que tem”, observou Cléber.

O Código de Posturas envolve também setores como a Vigilância Sanitária, o Meio Ambiente, e aqueles que compõem a cadeia de postura do município. “Não são todas as cidades que têm, são poucas, inclusive, porque poucas têm a coragem de levar isso à discussão numa Câmara e votar”, disse o secretário.

“Talvez não seja o melhor trabalho, são quase 500 artigos, mas a Audiência Pública serve para isso, para apresentar propostas. Junto com o Código nós fizemos um mini Código Sanitário Municipal que vai embasar as ações da Vigilância Sanitária também, que hoje utiliza o Código Sanitário Estadual. Na verdade estamos replicando o Código Estadual para o Código Municipal”, afirma Cizoto.

Algumas leis já existentes foram inseridas no Código de Posturas, outras sofreram ligeiras modificações, por exemplo, no que se referem ao Meio Ambiente, e algumas outras Leis foram criadas.

“Então, como se percebe, o Código de Posturas serve para disciplinar as normas e diretrizes de crescimento e ordenação do município, visando o bem estar geral do munícipe. Essa é uma definição literária do que é o Código de Posturas”, disse Cizoto.´

HORÁRIOS, MOTOTÁXI E ATÉ CHURRASQUINHO

“Aqui nós estamos definindo quais são as regras para que uma empresa seja interditada, para que tenha sua licença suspensa de funcionamento, para que ela tenha suas mercadorias apreendidas”, explica Cizoto, ilustrando com uma situação hipotética: “Do lado da casa de um morador tem um bar, e esse bar extrapola o horário de funcionamento, executa uma atividade diferente da qual ele está licenciado, e nós não conseguimos fazer nada. A partir deste Código de Posturas, teremos uma legislação que nos amparará, e que dará toda a oportunidade para o comerciante se defender, apresentar as contrarrazões. Não vamos chegar fechando o estabelecimento. Nós notificamos e depois fazemos a interdição se for o caso”.

No bojo do Código existe o Processo de Execução, Penalidades, Notificação, Alto de Infração, Defesa de Julgamento, Defesa de Execuções e Decisões, Aplicação de Penalidades e Taxa. “Nós vamos definir como se dá o processo a partir de quando a pessoa é notificada, mas tudo dentro de um ordenamento jurídico”, justifica Cléber Cizoto.

Os itens Localização, Funcionamento, Estabelecimentos Industriais e Comercias e Prestadores de Serviços, são replicação do que já existe em termos de Lei, mas agora possibilita a suspensão da inscrição por inatividade do contribuinte, por exemplo.

“Hoje nós temos muitos cadastros que estão inativos e não temos um regramento do que fazer. Aqui (no Código) nós estamos definindo um regramento do que fazer com os contribuintes que não são localizados”, assinala o secretário.

No Código é tratado ainda do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, para segmentos específicos como bares, restaurantes, lanchonetes e boates, lava jatos, estabelecimentos que utilizam música ao vivo ou mecânica. Foi criado um regramento do que é som de boate e o que é som ambiente, etc. Os estabelecimentos vão ter que respeitar um horário máximo.

“No serviço de moto taxi também fizemos algumas alterações a pedido dos próprios moto taxistas. Há uma reclamação geral de que existem muitos clandestinos trabalhando. Em um passado recente, fizemos aquela permissão de espaço, cada mototaxista tem o seu espaço se ele não quiser pertencer ao ponto de apoio. Agora definimos bem o que é mototaxista, moto-entrega e ponto de apoio. Esse ponto de apoio, se ele abrigasse um motoqueiro clandestino nós não podíamos fazer nada, agora com essa nova legislação, podemos punir o dono do ponto de apoio que abriga um clandestino”, complementa.

Há também itens tratando da publicidade sonora (detector de ruídos) a mesma Legislação para carros de som e da utilização das vias de passeios públicos. “Aquela questão das mesas e churrasqueiras nas calçadas vai ser permitida, desde que (os comerciantes) sigam algumas regras”, finalizou Cizoto.