O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física  2017 tem início em 2 de março e irá até 28 de abril.

Para auxiliar os contribuintes, o Conselho Regional de Contabilidade listou algumas providências que, se colocadas em prática com planejamento, podem evitar erros e multas por perda de prazos.

A primeira delas é  juntar os documentos cujas informações devem ser declaradas, como o informe de rendimentos das fontes pagadoras e das instituições financeiras, os comprovantes de pagamentos passíveis de deduções (despesas com clínicas médicas, psicólogos, hospitais, tratamentos odontológicos) e todos os documentos que motivaram a variação de patrimônio de um ano para outro (venda e compra de carros, imóveis, terrenos, outros bens ou direitos).

O download do programa gerador da declaração do IRPF 2017 estará disponível no site  www.receita.fazenda.gov.br.

CORREÇÃO

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ao presidente Michel Temer ofício em que pede a correção integral da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física de acordo com a inflação.

A entidade quer a revisão dos valores do IR para evitar que contribuintes isentos passem a pagar o tributo, já que o reajuste salarial não acompanha a atualização da tabela.

Segundo o último levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), a não correção da tabela nos mesmos parâmetros da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) resultou em uma defasagem média acumulada de 83%, desde 1996.