DA REDAÇÃO — Proprietários de imóveis rurais de Olímpia têm até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A mesma data marca o vencimento da primeira parcela ou do pagamento único do imposto. O atraso na declaração gera multa mínima de R$ 50.
A obrigação abrange pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Valores de referência em Olímpia
Em Olímpia, os Valores da Terra Nua (VTN) de 2026 divulgados pelo município servem de referência para o preenchimento e podem ser usados pela Receita Federal em fiscalizações.
O valor da terra nua corresponde ao valor de mercado da terra, sem construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas. Para a declaração deste ano, a data de referência é 1º de janeiro de 2026.

Como enviar a declaração
A declaração pode ser preenchida e enviada pelo serviço Minhas Declarações do ITR, na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso funciona pelo computador ou celular, sem instalação de programa, com conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Neste ano, a versão web é obrigatória para pessoas jurídicas e para imóveis com área superior a 100 hectares. Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares também podem optar pelo Programa ITR 2026.
A ferramenta online permite recuperar dados cadastrais e reunir declarações de diferentes imóveis do mesmo contribuinte. Também possibilita preencher declarações de diferentes anos no mesmo ambiente.
Parcelamento e multa
O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito de uma só vez.
A primeira parcela ou o pagamento único vence em 30 de setembro. A multa pela entrega fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50.
Quem identificar erros ou omissões pode apresentar uma declaração retificadora. Ela substitui integralmente a anterior e deve ser enviada antes do início de procedimento de lançamento de ofício, quando o Fisco apura e cobra o tributo.
Serviço
- Entrega da DITR 2026: até 30 de setembro.
- Primeira parcela ou pagamento único: vencimento em 30 de setembro.
- Envio online: Minhas Declarações do ITR, na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
- Acesso: conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
- Referência local: Valores da Terra Nua de Olímpia para 2026.











































