DO DIÁRIO — Olímpia terá uma competição anual entre restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos de alimentação. O Festival Gastronômico Sabores de Olímpia será decidido principalmente pela avaliação dos consumidores, responsável por 80% da nota final.

Os outros 20% virão do Passaporte Gastronômico digital. O mecanismo registrará a compra e o consumo dos pratos inscritos, além de estimular o público a circular pelos estabelecimentos participantes.

As regras gerais foram estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 10.152, assinado nesta terça-feira (18). A norma regulamenta a lei que incluiu o festival no Calendário Oficial de Olímpia.

A data da primeira edição, o período de inscrições, os preços dos pratos e os prêmios ainda serão definidos pela Secretaria Municipal de Turismo.

Quem poderá participar

A participação será aberta a estabelecimentos instalados regularmente em Olímpia. A lista poderá incluir restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias, pizzarias e serviços de alimentação mantidos por hotéis e pousadas, desde que abertos ao público.

A adesão será voluntária e dependerá de inscrição prévia. Os participantes terão de cumprir as normas sanitárias, tributárias, de segurança e de defesa do consumidor.

Cada estabelecimento poderá inscrever um prato ou outra preparação gastronômica, de acordo com o regulamento de cada edição.

O participante deverá informar o nome, a descrição, os ingredientes principais, o preço e apresentar uma fotografia do produto. O prato terá de permanecer disponível durante todo o festival, salvo situação excepcional comunicada à organização.

Público avaliará cinco aspectos

Os consumidores darão notas de 1 a 5 para cinco quesitos: sabor, apresentação do prato, atendimento, acesso e ambiente.

A nota 1 representará consumidor muito insatisfeito; a nota 5, muito satisfeito. A média das avaliações será convertida para uma escala de até 80 pontos.

Somente serão aceitos votos registrados durante o período oficial do festival e pelos canais indicados pela organização. Avaliações duplicadas, fraudulentas ou incompatíveis com as regras poderão ser anuladas.

Passaporte valerá 20 pontos

O Passaporte Gastronômico funcionará em plataforma digital. Depois de comprar e consumir o prato concorrente, o cliente poderá registrar uma validação eletrônica, equivalente a um carimbo.

O desempenho de cada estabelecimento será calculado conforme o número de participações válidas, em comparação com os demais concorrentes. Esse componente poderá render até 20 pontos.

A soma da avaliação do público com o desempenho no passaporte formará a nota final, de zero a 100 pontos.

Em caso de empate, terá vantagem o estabelecimento com a maior nota de satisfação. Se a igualdade continuar, vencerá aquele com mais registros válidos no passaporte. Um sorteio público será realizado como último critério.

Categorias e premiação

O regulamento anual poderá criar categorias como Melhor Prato do Festival, Melhor Experiência Gastronômica, Destaque do Público, Melhor Apresentação, Destaque em Inovação e Valorização da Gastronomia Local.

Os classificados poderão receber prêmios, certificados, troféus ou selos. Os valores e as formas de reconhecimento dependerão do regulamento de cada edição e da disponibilidade de recursos no orçamento municipal.

A Secretaria de Turismo será responsável pelas inscrições, divulgação, acompanhamento, apuração e entrega dos prêmios. Uma comissão organizadora ou julgadora também poderá ser criada.

Fraude poderá causar exclusão

Manipulação de avaliações, uso irregular do passaporte, informações falsas e fraude no registro das vendas poderão provocar a desclassificação do estabelecimento.

As sanções previstas incluem advertência, exclusão da edição e impedimento de participar de festivais futuros. Também poderá ser punido o concorrente que descumprir gravemente normas sanitárias ou tentar interferir na apuração.

O estabelecimento terá direito de defesa e poderá recorrer à Secretaria de Turismo no prazo de cinco dias úteis após ser comunicado da penalidade.

Resultados serão reunidos em relatório

Ao final de cada edição, a Secretaria de Turismo deverá elaborar um relatório com a relação dos participantes, quantidade de pratos comercializados, registros do passaporte, avaliações do público, pontuação e classificação.

O decreto determina que a apuração permita o rastreamento e a conferência dos dados, além de mecanismos para evitar votos fraudulentos.

A plataforma eletrônica utilizada para votação e para o passaporte ainda será definida ou contratada pelo município.