Prazo do Simples Nacional para 2027 é prorrogado até 15 de outubro
Micro e pequenas empresas devem fazer o pedido pela internet e acompanhar a análise

Da Redação — Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro de 2026 para pedir a adesão. O prazo também exige atenção de empresas que receberam termo de exclusão com efeitos a partir de janeiro. Capa gerada por IA
A data foi prorrogada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A escolha, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi antecipada em razão da transição para as regras da Reforma Tributária sobre o Consumo. Se aprovada, a opção passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa fazer o pedido
Devem solicitar a opção as empresas que ainda não estão no Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027. Também precisam acompanhar a situação as microempresas e empresas de pequeno porte que receberam termo de exclusão com efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Empresas que já estão no Simples e não têm exclusão prevista para 2027 permanecem automaticamente no regime, desde que continuem atendendo às exigências legais.
Como regularizar pendências
Durante a análise do pedido, o sistema verifica se há impedimentos, como débitos com a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Em Olímpia, a Prefeitura orienta os empresários a consultar a situação fiscal municipal e regularizar eventuais débitos por pagamento ou parcelamento, conforme as condições disponíveis.
Mesmo que existam pendências, o pedido deve ser enviado até o prazo. Se houver indeferimento, o contribuinte terá 30 dias corridos, contados da ciência do termo, para resolver as irregularidades apontadas. A opção só será efetivada se todas as pendências impeditivas forem regularizadas dentro desse período.
O procedimento é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal. Depois de enviar o pedido, o empresário deve acompanhar o andamento, sobretudo se houver pendências fiscais.
Escolha sobre IBS e CBS
A transição tributária também traz uma decisão sobre a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A Prefeitura recomenda que as empresas consultem seus contadores antes de escolher, pois a opção pode afetar a rotina tributária do negócio.
Empresas abertas no fim de 2026
Empresas com CNPJ registrado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma regra específica. A opção pelo Simples feita no momento da abertura poderá valer para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
Prazo não se aplica ao MEI
A antecipação não vale para o Microempreendedor Individual (MEI). O prazo para optar pelo Simei continua sendo em janeiro de 2027.













