DO DIÁRIO — Começa a tramitar nesta segunda-feira (9) na Câmara Municipal de Olímpia o Projeto de Lei Complementar nº 383/2025, que institui o novo Código de Posturas do município. Elaborado pela gestão do prefeito Geninho Zuliani, o documento atualiza as normas vigentes desde 2016 e tem como objetivo “regulamentar a convivência urbana, uso de espaços públicos, funcionamento de estabelecimentos e atividades comerciais”.
A proposta foi entregue pessoalmente ao presidente do Legislativo, vereador Flávio Olmos, durante a semana, e será analisada em regime ordinário, com possibilidade de receber emendas nas próximas sessões.
Com 26 capítulos e mais de 200 artigos, o texto traz mudanças relevantes que impactam comerciantes, organizadores de eventos, ambulantes, moradores e prestadores de serviços. Abaixo, os principais pontos explicados de forma temática:
1. Comércio e funcionamento de estabelecimentos
Estabelecimentos que descumprirem as regras de funcionamento — como horários ou licenças — poderão ter o alvará cassado após duas reincidências em cinco anos. Caso o local continue operando, poderá ser interditado, multado e ter bens apreendidos com apoio policial.
2. Som alto, música ao vivo e eventos com laudos obrigatórios
Bares e similares que tiverem música ao vivo ou som mecânico deverão apresentar laudo de isolamento acústico. Eventos públicos e privados exigirão autorização prévia da Prefeitura e pagamento de taxas. Paredões e som automotivo seguem proibidos.
Multas podem chegar a 50 UFESPs, além de interdição e cassação do alvará por descumprimento.
3. Carretas da Alegria e transporte recreativo
Essas atrações só poderão operar com laudos de engenharia, ARTs, controle de ruído e autorização da Prefeitura. O descumprimento pode gerar multa de 100 UFESPs, suspensão e cassação da licença.
4. Mototáxis com limite de autorizações
Cada 1.000 habitantes permitirá o registro de apenas duas motos legalizadas como mototáxi. Os condutores devem ter curso específico, CNH com atividade remunerada e utilizar motocicletas dentro dos padrões exigidos.
5. Comida de rua, barracas e feiras livres sob permissão
Ambulantes e feirantes precisarão de Termo de Permissão de Uso por até cinco anos, podendo perder a autorização por denúncia ou infração. Estão proibidos som ambiente, fixação de estruturas em árvores, postes ou muros.
6. Publicidade e panfletagem com controle rígido
Distribuição de panfletos, promoções em semáforos ou abordagem de turistas só com autorização. Exige-se uniforme, faixas refletivas à noite, delimitação com cones e sinalização. A multa pode chegar a 100 UFESPs, com cassação do alvará na reincidência.
7. Terrenos baldios e calçadas danificadas
Proprietários devem manter terrenos murados (mínimo de 1,5 metro), calçadas em boas condições e área limpa. Multa de 25 UFESPs, com cobrança compulsória dos serviços feitos pela Prefeitura via dívida ativa. Herbicidas não substituem a limpeza.
8. Fios, cabos e redes aéreas
Empresas de energia, internet e telefonia deverão manter fios alinhados, identificados, seguros e organizados. O descumprimento gera multa diária de 30 UFESPs e pode afetar principalmente postes públicos.
9. Imóveis alugados com responsabilidade solidária
O inquilino é o responsável principal pelas obrigações legais, mas o proprietário também poderá responder solidariamente em caso de infração, inclusive com aplicação de multas.
10. Muros com arame, vidro ou cerca elétrica
Está proibida a instalação desses materiais em muros com menos de 2 metros de altura, sob pena de multa, com o objetivo de proteger pedestres e evitar acidentes.
11. Eventos religiosos, políticos ou ideológicos
Ficam proibidos sem autorização. Mesmo em imóveis privados, se houver impacto urbano ou uso de som, será necessário seguir as exigências da lei, inclusive com autorização formal.
12. Veículos abandonados nas ruas
Carros deixados em vias públicas por mais de dez dias poderão ser removidos e apreendidos, com notificação ao dono. Se não forem retirados em até 30 dias, poderão ser leiloados.
13. Fachadas comerciais e letreiros
Fachadas de lojas, placas e letreiros devem estar em bom estado. Estruturas danificadas ou mal fixadas poderão ser retiradas, com aplicação de multa.
14. Lavagem de calçadas com mangueira será proibida
Salvo exceções, como acidentes ou feiras, a lavagem com mangueira será punida com multa, visando evitar desperdício de água.
15. Responsável técnico para grandes eventos
Festas, shows e blocos que causem impacto urbano deverão ter um responsável técnico, que responderá por danos ou falhas durante a execução do evento.
16. Animais soltos em vias públicas
Proibido manter soltos animais de grande porte como bois e cavalos. A Prefeitura poderá recolher e multar os donos.
17. Obras e reformas em imóveis
Deverão instalar tapumes, sinalização, caçambas adequadas e garantir segurança de pedestres. O descumprimento pode resultar em interdição e multas ao proprietário e ao engenheiro responsável.
18. Serviços funerários e cemitérios sob fiscalização
O projeto exige padrões mínimos de higiene, conservação e funcionamento, punindo abandono, práticas abusivas ou cobranças indevidas.
E agora?
O projeto ainda passará pelas comissões permanentes da Câmara Municipal, onde poderá ser modificado por emendas. A votação deverá ocorrer nas próximas sessões. A Prefeitura argumenta que a proposta busca equilibrar liberdade econômica com ordem urbana e bem-estar coletivo.