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Domingo, 25 de outubro de 2026
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Prefeito de Guaraci é acusado de nepotismo, enriquecimento ilícito e improbidade, em Ação do MP. Juiz bloqueia bens dos investigados

O valor da ação é de R$ 1.673.093,20 - prefeito, filho e servidora, segundo a promotora, devem ser cassados, repor o dinheiro público, pagar multas civis, entre outras sanções

Por Leonardo Concon · · 7 min de leitura

Prefeito de Guaraci é acusado de nepotismo, enriquecimento ilícito e improbidade, em Ação do MP. Juiz bloqueia bens dos investigados
Promotora Valéria Andréa

EXCLUSIVO – A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Olímpia, Valéria Andréa Ferreira de Lima, na manhã de segunda-feira (28), ingressou com Ação pedindo a perda da função pública do prefeito Elson Machado, de Guaraci, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o ressarcimento aos cofres públicos em mais de um milhão e seiscentos mil reais. O crime? Prática de nepotismo, enriquecimento ilícito, improbidade administrativa e outros.

O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 2º Vara Cível, recebeu a Ação e a aceitou no último dia 27, às 16h19. Hoje (30), o juiz bloqueou bens dos envolvidos, acatando liminar do MP, devido ‘às robustas provas’ das irregularidades apontadas pelo MP.

Elsinho Machado (Foto Redes Sociais)

Trata-se de Ação Civil Pública e de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa, tendo em vista que o prefeito Elson Machado Silveira, de Guaraci, ter nomeado o filho Elson Machado de Oliveira, conhecido como ‘Elsinho’, servidor público municipal, concurso para o exercício de função de confiança de “chefe de setor de obras públicas” e, por isso, passou a receber gratificação equivalente a 35%, segundo o Estatuto dos Serviços Públicos Municipais daquela cidade.

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Ocorre que, segundo fundamenta a promotora Valéria Andréa, “a nomeação em questão para função de confiança e remunerada constitui flagrante violação ao disposto na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que veda ‘a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em recíprocas, viola a Constituição Federal'”.

A promotora fundamenta, ainda, que “o propósito de beneficiar parente próximo, em detrimento da moralidade administrativa se revelou inequívoco, uma vez que a justificativa de designação para o exercício de função de ‘chefia de setor de obras públicas’ era, tão somente, para beneficiar o filho – já o servidor público efetivo, proporcionando-lhe um acréscimo em seus vencimentos, bem como a relação de confiança decorrente justamente da relação de parentesco”.

O MP defende que “a conduta do prefeito Elson Machado Silveira é incompatível com a moralidade administrativa e o ato administrativo que privilegia seu filho em detrimento da gama de servidores eventualmente aptos ao exercício da função gratificada coloca em risco a boa imagem da instituição pública, eis que concretiza velhas práticas que não podem ter mais lugar no âmbito do serviço público”.

E, acrescenta a promotora, seguindo o seu raciocínio: “A conduta do prefeito gerou, ademais, enriquecimento vedado ao filho, ora requerido, já que em sendo nula a nomeação, nulos também devem ser considerados os efeitos, inclusive como forma de coibir a reiteração de práticas do gênero”.

E TEM MAIS

Na representação, a promotora prossegue nas irregularidades da gestão municipal em Guaraci: “Não é só. Elson Machado Silveira, em 3 de julho de 2017, nomeou Elaine Cristina Moro Lupino para o exercício das funções de “Chefe de Setor de Obras” e, em seguida, no dia 14 de julho de 2017, “cedeu” a servidora comissionada para exercer função junto ao Centro de Convivência do Idoso”.

Prossegue, a promotora Valéria: “Ocorre que Elaine jamais exerceu o cargo de chefe de setor de Obras ou tinha qualificação técnica para tanto, de modo que a vinculação do cargo em comissão – pela ausência notória de necessidade de concurso público para provimento – permitiu seu acesso à Administração Pública. A fraude na admissão ficou inequívoca na medida em que, no mesmo mês, Elaine foi ‘cedida’ para exercer o cargo de professora no Centro de Idoso. No caso, Elson se valeu de atos administrativos para atender de modo direto e inequívoco a lei, a moralidade administrativa e, sobretudo, a impessoalidade, escolhendo a dedo o pessoal que iria ministrar as atividades no Centro do Idoso. Elaine, por seu turno, tinha conhecimento da manobra, tanto é que recebia holerite com referência expressa ao cargo para o qual era nomeada, qual seja, “Chefe de Obras”, e aquiesceu à situação, eis que beneficiada diretamente”.

A promotora vê que a nomeação da servidora Elaine “se mostra tão descabida que o então prefeito sequer se olvidou em nomear duas pessoas para o exercício de funções idênticas, relacionadas à mesma Chefia. No caso, Elaine foi nomeada para o cargo em comissão (sem concurso, portanto) de “Chefe de Setor de Obras”, e o filho Elson Machado de Oliveira, conhecido como Elsinho, concursado (cargo de provimento efetivo), para a função gratificada de Chefe do Setor de Obras Públicas”.

A promotora vê “falsidade ao designar a servidora para o cargo em comissão que jamais exerceu e sequer tinha condições técnicas para tanto”. E, mais: “O prefeito de Guaraci fez uso de um cargo público criado por lei para promover a inserção de Elaine no serviço público e promoveu pagamentos que seria proporcionais a serviço público de outra natureza e que não tem qualquer correlação com suas aptidões técnicas. O prefeito promoveu desvio de finalidade da lei, na medida em que fez uso indevido de uma vaga no âmbito da administração pública para o exercício de funções definidas por lei somente para justificar a inserção de Elaine no quadro funcional administrativo para, em seguida, movimentá-la para a função completamente diversa da inicialmente estabelecida”.

Essa atitude, segundo a promotora, “ao que se observa, na análise das nomeações é o profundo desrespeito às boas práticas administrativas e a perpetuação de ações direcionadas a beneficiar parentes e outras pessoas, longe de se preservar a impessoalidade que deve haver no âmbito do serviço público”,  complementa: “verdadeira falta de comprometimento com a coisa pública e, em suma, quebra da moralidade administrativa”.

“O administrador deve perceber de uma vez por todas que a Administração não é lugar destinado a garantir benefícios próprios e, como o caso em questão demonstra, benefícios de pessoas próximas ou parentes como forma de agraciar os ‘amigos do rei’. Aceitar situações como esta, de uma vez por todas, é rasgar a Constituição e colaborar para que as inúmeras violações se tornem lugar comum na Administração Pública brasileira, sobretudo no que se concerne na violação dos preceitos basilares para o provimento de cargos públicos”.

Após fundamentar a Ação de Improbidade, a promotora Valéria Andréa pede que se declare nula a portaria que nomeou o filho do prefeito, Elsinho; também nula a portaria que nomeou Elaine Cristina Moro Lupino, bem como a sua ‘cessão’ para o Centro de Convivência do Idoso; condenar o prefeito Elson para o ressarcimento de R$ 33.093,20, decorrente das somas dos pagamentos ilegais feitos a título de gratificação ao filho, servidor Elsinho, e dos pagamentos indevidos em favor de Elaine, assim como a sua perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, no importe de R$ 1.640.000,00 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Também condenar o filho Elson Machado de Oliveira na Lei de Improbidade Administrativa, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio equivalente a R$ 9.368,60, auferidos a título de gratificação durante o período, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial o montante de R$ 28.105,80, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, pelo período de dez anos.

E, finalmente, condenar Elaine Cristina Moro Supino ao ressarcimento de R$ 23.724,60, mais perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente no importe de R$ 177.940,00.

A causa da Ação é de R$ 1.673.093,20.

 

 

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