DA REDAÇÃO — Mais de mil presos de unidades prisionais da região deixarão as celas a partir da próxima segunda-feira (23), em razão da saída temporária de Natal. A liberação, que permite aos detentos passar as festas com suas famílias até o dia 3 de janeiro, reflete mudanças na legislação que reduziram o alcance do benefício nos últimos anos. Com Diarioweb

Segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária, 1.051 presos foram autorizados a participar da saída temporária, número 41% menor que o registrado no mesmo período de 2023. A redução está diretamente relacionada à lei que extinguiu as saídas temporárias para condenações após sua vigência, restringindo o benefício aos detentos sentenciados antes da aprovação.

Do total de presos liberados, 893 cumprem pena no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto. Outras unidades, como os Centros de Detenção Provisória (CDPs) de Icém, Riolândia e Paulo de Faria, além da Penitenciária e do Centro de Ressocialização Feminina (CRF) de Rio Preto, também registram beneficiados.

Regras e fiscalização

Para acessar a saída temporária, os detentos precisam cumprir requisitos de bom comportamento e seguir regras específicas durante o período, como não frequentar bares, evitar festas e permanecer em casa durante a noite. Descumprimentos podem resultar no cancelamento do benefício, retorno à prisão e até regressão para o regime fechado.

A fiscalização será reforçada pela Polícia Militar, que planeja ações especiais durante o período. De acordo com o comandante do CPI-5, coronel Márcio Cortez Maya Garcia, haverá patrulhamento intensificado em áreas onde os beneficiados residem ou indicaram que estarão. “Recebemos as listas dos detentos autorizados e aumentamos o policiamento para garantir o cumprimento das determinações judiciais”, afirmou.

As saídas temporárias, previstas na Lei de Execução Penal, são concedidas para presos do regime semiaberto que já cumpriram parte da pena e apresentam histórico disciplinar satisfatório. Com as mudanças recentes na legislação, apenas condenados antes da atualização da norma têm acesso ao benefício, o que resultou em uma diminuição gradual no número de beneficiados nos últimos anos.