DA REDAÇÃO — A Câmara Municipal debateu na sessão de segunda-feira (23) um caso de intolerância religiosa ocorrido durante o Carnaval e aprovou, na mesma noite, o projeto que declara de utilidade pública a Associação Templo de Umbanda Morada de Caboclo e Preto Velho. Já a entidade ofendida no desfile carnavalesco, segundo relato feito em plenário, foi a Tenda de Umbanda Caboclo Caramã e Pai Cesário.

O episódio motivou manifestações de repúdio por parte dos vereadores, que classificaram o caso como preconceito religioso e defenderam respeito às diferentes crenças no município.
A Polícia Civil foi acionada e houve registro de boletim de ocorrência, conforme informado na sessão.
Repúdio em plenário
O vereador Charles Amaral afirmou que a cidade “vivenciou uma situação de preconceito religioso” e declarou que a Câmara deve atuar para que fatos semelhantes não se repitam.
Renato Barreira disse que o ocorrido foi “um absurdo cometido no Carnaval” e registrou “indignação com essas pessoas que neste século ainda cometem essa atrocidade”. Ele manifestou solidariedade à associação.

Sônia Guerra afirmou que não se pode aceitar qualquer forma de intolerância religiosa. O presidente da Casa, Flávio Olmos, defendeu que a fé de cada pessoa deve ser respeitada.
Outros parlamentares também reforçaram apoio à entidade e defenderam liberdade de crença e convivência entre diferentes manifestações religiosas.
Utilidade pública aprovada
Na mesma sessão, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 6.404/2026, de autoria de Charles Amaral, que declara de utilidade pública a Associação Templo de Umbanda Morada de Caboclo e Preto Velho de Olímpia.

O autor afirmou que o reconhecimento formaliza a relevância social, cultural e religiosa da entidade no município. Segundo ele, a associação realiza atendimento espiritual, ações sociais e atividades culturais.
A declaração de utilidade pública permite que a entidade pleiteie recursos públicos e participe de programas de incentivo, desde que cumpra os requisitos legais.

Amparo legal
A intolerância religiosa é crime no Brasil, conforme a Lei nº 7.716, que pune discriminação ou preconceito por motivo de religião.
A liberdade de crença é garantida pela Constituição Federal de 1988, que assegura o livre exercício dos cultos religiosos e proteção aos seus locais de celebração.








































