O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o recurso eleitoral de Alessandra Bueno, candidata nas eleições municipais de 2024. A decisão foi fundamentada em um parecer do Ministério Público Federal, que confirmou a inelegibilidade da candidata com base no artigo 1º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/90.
Segundo a sentença de primeira instância, Alessandra Bueno teve seu mandato de vereadora cassado pela Câmara Municipal de Olímpia, fato que, de acordo com a legislação, torna-a inelegível para concorrer a qualquer cargo público até oito anos após o término da legislatura para a qual foi eleita.
O Decreto Legislativo nº 551/2022, que formalizou a cassação, permanece em vigor, e a Procuradoria Regional Eleitoral ratificou o entendimento de que a inelegibilidade está correta.
O relator do caso, desembargador Cotrim Guimarães, também sustentou que a cassação do mandato, comprovada por documentos nos autos, impede Alessandra de participar das eleições deste ano. “A parte recorrente, comprovadamente, teve seu mandato de vereadora no município de Olímpia/SP cassado pela Câmara Municipal”, destacou em sua decisão.
A candidata recorreu alegando que “a decisão contrariava as provas apresentadas nos autos”, mas o recurso foi rejeitado, mantendo o indeferimento de sua candidatura. O Ministério Público Federal também se manifestou “pelo não provimento do recurso”.
Com essa decisão, Alessandra Bueno está fora da corrida eleitoral de 2024, uma vez que a inelegibilidade, resultante da cassação de seu mandato anterior, permanece em vigor.
A candidata ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, até o momento, não há indícios de que isso ocorrerá.











































