DA REDAÇÃO — A conta de luz dos olimpienses poderá ajudar a pagar parte do sistema de câmeras e sensores de segurança da cidade. A mudança foi oficializada nesta quarta-feira (8), com a publicação da Lei Complementar nº 320/2025, sancionada pelo prefeito Geninho Zuliani, que amplia o uso da Contribuição para Iluminação Pública (CIP) também para o videomonitoramento urbano.

O texto foi aprovado na Câmara por nove votos a três, após um intenso debate entre o líder do governo, vereador Charles Amaral, e o presidente da Comissão de Finanças, Luiz Salata, que considerou a proposta inconstitucional.

Lei amplia destinação dos recursos

A nova legislação autoriza o uso dos recursos da CIP para custeio, instalação e manutenção de câmeras, sensores, iluminação inteligente e redes de comunicação de dados, além de permitir o uso de energia solar fotovoltaica vinculada aos sistemas de iluminação e segurança.

De acordo com a publicação, os valores da contribuição serão fixados por decreto, com base nos custos de operação e investimento do sistema, podendo ser cobrados diretamente nas contas de energia elétrica. A lei mantém isenção para imóveis rurais e prédios públicos utilizados em serviços essenciais.

O Executivo defende que a medida moderniza a infraestrutura urbana e melhora a segurança, vinculando iluminação e vigilância ao conceito de “cidade inteligente”.

Comissão de Finanças queria reformulação e criação de um Fundo

A Comissão de Finanças e Orçamento, composta por Luiz Salata, Sônia Guerra e Leandro Marcelo, reconheceu a importância da proposta, mas rejeitou a forma como ela foi apresentada. O grupo defendeu que a Prefeitura retirasse o projeto de pauta para reformulação e sugeriu a criação de um Fundo Municipal de Segurança e Monitoramento Urbano, desvinculado da CIP.

Segundo o parecer, esse fundo permitiria investir em tecnologia e vigilância sem ferir a Constituição, que limita a contribuição ao custeio da iluminação pública. O documento citou decisões do Supremo Tribunal Federal que proíbem o uso da taxa para atividades de segurança.

O parecer citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) — entre elas as ADIs 2.396/SC e 2.859/DF — que consideram inconstitucional a aplicação da CIP para atividades de segurança. A comissão recomendou que o Executivo criasse um Fundo Municipal de Segurança e Monitoramento Urbano desvinculado da contribuição.

“O uso da CIP para monitoramento urbano extrapola o objetivo constitucionalmente permitido e configura desvio de finalidade tributária”, afirmou o documento.

Charles Amaral defendeu continuidade e legalidade

O líder do prefeito, Charles Amaral, rebateu a proposta de adiamento e defendeu que a matéria fosse votada como estava. Ele afirmou que a Emenda Constitucional nº 132/2023 já autoriza os municípios a usar a contribuição para custear e melhorar sistemas de segurança integrados à iluminação pública.

“A emenda de 2023 baliza o projeto e garante legalidade. O fundo pode ser criado depois, mas não há impedimento para aprovar a lei agora”, disse Charles, em resposta direta à comissão.

Salata manteve posição contrária, dizendo que o uso ampliado da CIP “afronta o princípio da legalidade tributária” e que a desvinculação de receitas prevista em outra emenda “não se aplica à contribuição de iluminação pública”.

Votação final e sanção

Apesar do parecer técnico e das divergências jurídicas, o projeto foi aprovado por nove votos a três, com votos contrários de Luiz Salata, Gustavo Pimenta e Lucimara Batista.
Com a sanção de Geninho Zuliani, a Lei Complementar nº 320 entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026.