DO DIÁRIO — Supermercados, hotéis e parques terão cobrança maior da coleta de lixo conforme geração de resíduos. Imóveis abandonados e plataformas digitais de hospedagem entram na mira da nova Lei Complementar 321. A norma altera o Código Tributário Municipal e cria novas regras para cobrança de IPTU, ISS e taxas municipais, aprovado pela Câmara Municipal anteontem (6) e publicada hoje (8) no Diário Oficial, através do prefeito Geninho Zuliani.
O texto prevê, por exemplo, aumento da alíquota do imposto para imóveis que permanecem fechados por mais de dois anos e estabelece cobrança do ISS de plataformas que intermediam serviços turísticos no município.
Com a medida, imóveis sem uso comprovado passarão a pagar 1% de IPTU, e aqueles em situação de abandono — caracterizada por deterioração, falta de manutenção ou risco à segurança — terão a alíquota elevada para 2%. A caracterização dessas situações será feita por vistoria técnica da Prefeitura, com direito à defesa do contribuinte. Caso o proprietário regularize o imóvel antes do lançamento do imposto no exercício seguinte, a cobrança majorada não será aplicada.
Retenção de ISS e novas obrigações para plataformas digitais
Outra mudança relevante está na criação dos artigos 50-A e 50-B, que tornam obrigatória a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelos órgãos públicos e plataformas digitais que intermediam serviços de turismo, hospedagem e excursões em Olímpia. O ISS deverá ser recolhido ao município sempre que o serviço ocorrer dentro do território, mesmo que a empresa responsável tenha sede em outra cidade.
Essas plataformas, agora consideradas responsáveis tributárias, deverão manter inscrição municipal e transferir aos cofres públicos de Olímpia o imposto correspondente às transações realizadas localmente.
Coleta de Lixo: tipo e volume dos resíduos
A nova lei também atualiza regras sobre notificações eletrônicas de tributos, descontos do programa FIC Verde, isenção de ISS para construções residenciais de até 70 m² e fiscalização de obras na emissão do “Habite-se”.
No caso da taxa de coleta de lixo, a cobrança passa a considerar o tipo e o volume de resíduos gerados. Supermercados, parques e hotéis da zona turística terão fatores multiplicadores que podem elevar o valor da taxa. Empreendimentos hoteleiros da Zona de Desenvolvimento Turístico (ZDT) poderão ter fator 4, por exemplo, conforme a nova tabela de cálculo.
A legislação também permite que empresas contratem, por conta própria, serviços de coleta e destinação de resíduos, desde que a prestadora seja credenciada e o processo comprovadamente ambientalmente adequado. Nesses casos, o contribuinte pode solicitar dispensa do pagamento da taxa municipal, mediante certificação de conformidade ambiental.
Novas regras para cartórios e imóveis
Os cartórios de Olímpia deverão enviar mensalmente informações sobre registros de imóveis e atos lavrados à Prefeitura. O descumprimento poderá gerar multa equivalente a 100% do imposto devido e responsabilidade solidária no pagamento.
A lei ainda detalha situações de isenção, notificação e incidência de taxas e reforça a necessidade de regularização fiscal em processos de expedição de habite-se e funcionamento de estabelecimentos.
A Lei Complementar nº 321 entra em vigor na data de sua publicação, mas suas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.











































