DA REDAÇÃO — Alisson Postiglioni de Mello foi absolvido nesta quinta-feira (3) da acusação de participação em um homicídio ocorrido em 2018, em Olímpia. Preso havia mais de seis anos, ele teve o alvará de soltura expedido após a decisão do Tribunal do Júri.

O próprio Ministério Público pediu a absolvição durante o julgamento. A promotoria considerou que as provas apresentadas no processo e em plenário não eram suficientes para atribuir o crime ao acusado.

O Conselho de Sentença acolheu a tese de insuficiência de provas e absolveu Alisson. A defesa sustentou negativa de autoria e apontou contradições nos depoimentos, falhas na investigação e problemas no reconhecimento pessoal do réu.

A defesa foi conduzida pelos advogados Marco Antônio dos Santos, Ana Beatriz Campos e Arnaldo dos Santos Galbeiro, com participação da estagiária Mariana dos Santos.

Crime ocorreu em 2018

O processo trata da morte de W. A. da S. F., identificado como Wellington. Ele foi baleado na noite de 13 de janeiro de 2018, no chamado Bar do Codó, no Jardim São Francisco, em Olímpia.

Alisson e outros dois homens foram denunciados por homicídio qualificado. Segundo a acusação, os três teriam agido juntos na execução do crime.

O julgamento de Alisson ocorreu separadamente. Ele foi o único dos três acusados a recorrer da decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri, conhecida como sentença de pronúncia.

Com o recurso, o processo foi desmembrado. Os outros dois réus foram julgados em autos separados no dia 27 de agosto.

Reconhecimento foi questionado

Um dos principais pontos levantados pela defesa foi o reconhecimento pessoal de Alisson. Os advogados alegaram que o procedimento não seguiu as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal.

A defesa também afirmou que o acusado teria sido apresentado isoladamente e que surgiram contradições posteriores sobre as características físicas atribuídas ao autor dos disparos.

Com base nesses elementos, os advogados sustentaram que não havia prova segura para uma condenação. Durante os debates, o Ministério Público chegou à mesma conclusão e pediu a absolvição por insuficiência probatória.

Alvará de soltura

Após a decisão dos jurados, a Justiça expediu o alvará de soltura. O documento autoriza a saída de Alisson da prisão, desde que não exista outra ordem judicial que determine sua permanência no sistema prisional.