DO DIÁRIO — A Estância Turística de Olímpia passa a contar com um novo marco legal para organizar e ampliar o acesso à moradia popular, aprovado recentemente pela Câmara Municipal, de autoria do Executivo. Entenda o que muda e os seus possíveis benefícios.

A Lei 5.235, sancionada e publicada nesta quarta-feira (10), institui o Programa Municipal Integrado de Habitação Popular Habita+Olímpia, que consolida regras, reúne políticas antes dispersas e cria instrumentos inéditos para construção de casas, disponibilização de terrenos, melhorias habitacionais e regularização fundiária urbana.

Para o prefeito Geninho Zuliani, o programa é uma ferramenta importante para o desenvolvimento social. “Com a sanção desta lei, estamos modernizando toda a política habitacional de Olímpia, integrando programas e fortalecendo o Habita+Olímpia como instrumento estratégico para ampliar oportunidades. Estamos criando condições reais para que mais famílias tenham acesso à moradia digna”, ressalta.

Mudanças estruturais na política habitacional

A legislação substitui normas fragmentadas e cria um sistema unificado para organizar a demanda, executar obras e firmar parcerias com órgãos federais, estaduais, cooperativas e iniciativa privada. O texto estabelece quatro eixos integrados: construção de novas unidades, criação de lotes para moradia social, melhorias em residências de famílias vulneráveis e regularização fundiária.

O primeiro eixo permite que o Município firme convênios com programas federais e estaduais, como Minha Casa, Minha Vida, Casa Paulista, Caixa Econômica Federal e CDHU. A lei autoriza chamamentos públicos e parcerias com cooperativas, além de prever incentivos como isenção temporária de IPTU, ITBI e ISSQN durante as obras e prioridade na tramitação de projetos.

Criação do Banco Municipal de Terrenos

Uma das mudanças mais relevantes é a criação do Banco Municipal de Terrenos Públicos, que reunirá áreas destinadas à habitação social. Esse banco permitirá ao Município adquirir, regularizar, doar ou permutar áreas para projetos de interesse social, viabilizando desde autoconstrução orientada até empreendimentos vinculados ao Fundo de Arrendamento Residencial.

O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social poderá financiar aquisições, urbanização e implantação de infraestrutura básica nessas áreas, ampliando a capacidade de gerar novos lotes prontos para construção.

Melhorias com foco em famílias vulneráveis

A lei formaliza, em um eixo exclusivo, a política de melhorias habitacionais. O Município poderá executar reformas estruturais, adequações de acessibilidade, instalação de banheiros, pisos e forros, obras de saneamento domiciliar e drenagem local. Também estão previstas ações de arborização e paisagismo comunitário.

As famílias serão selecionadas com base em critérios de vulnerabilidade, priorizando cadastros do CadÚnico e do Cadastro Habitacional Municipal.

Regularização fundiária com legislação própria

A regularização fundiária urbana passa a ter diretrizes consolidadas na nova lei, que reconhece a política como instrumento essencial para integrar núcleos informais à formalidade jurídica, urbanística e ambiental. O Município deverá elaborar legislação específica para detalhar o Plano Municipal de Regularização Fundiária, com procedimentos próprios para cada área irregular.

A lei mantém a possibilidade de convênios com programas estaduais e federais, como Cidade Legal, ITESP e Ministério das Cidades.

Modelo de governança e financiamento ampliado

O Habita+Olímpia será coordenado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com apoio de outras pastas. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação passa a definir prioridades, aprovar planos anuais e acompanhar metas de atendimento.

O financiamento poderá vir do orçamento municipal, do FHIS, de transferências estaduais e federais, de doações e contrapartidas privadas, e de cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais.

O QUE MUDA NA PRÁTICA

  1. Instrumentos unificados: várias leis anteriores são consolidadas em um único programa, facilitando execução e acompanhamento.

  2. Banco Municipal de Terrenos: o Município passa a organizar áreas destinadas à moradia popular, agilizando futuros empreendimentos.

  3. Incentivos à construção de casas populares: isenções tributárias temporárias e prioridade na análise de projetos.

  4. Melhorias habitacionais sistematizadas: reformas e adequações passam a ter regras claras e critérios de seleção.

  5. Regularização fundiária em novo formato: criação futura de legislação própria, com integração a programas estaduais e federais.

  6. Governança definida: Conselho Gestor assume papel estratégico de controle e definição de prioridades.