O Diário de Olímpia entrou em contato com o Ministério da Saúde, via 136, e obteve a confirmação de que, ‘para atendimento de serviços SUS, seja ele qual for, o que vale é o Cartão Nacional SUS, garantido por lei’. Isso porque, hoje, a Comunicação da Prefeitura, mandou o seguinte release, dizendo que “a partir do dia 11 de março, o Cartão Cidadão passará a ser obrigatório para os serviços de saúde como agendamento de consultas e exames, e retirada de medicamentos”.

Também, a partir de 11 de março, estará disponível o aplicativo “CCC Olímpia”. Nele, será possível agendar consulta médica, solicitar tapa buracos e limpeza de praça pública, registrar focos de Dengue e agendar emissão do RG. O aplicativo poderá ser baixado no APP Store e no Google Play. Até aí, nota dez. É preciso mesmo integrar os serviços municipais numa base de dados e em um aplicativo de fácil acesso.

Mas é essa afirmação? – Também a partir do dia 11 de março, o Cartão Cidadão passará a ser obrigatório para os serviços de saúde como agendamento de consultas e exames, e retirada de medicamentos.

Zé Kokão, responsável pelo Cartão Cidadão Conectado

O secretário de Saúde, Marcos Pagliuco, disse que esse assunto tem que ser tratado com o servidor “Zé Kokão” e que ele não saberia explicar: “Ele é o porta-voz e responsável, foi designado pelo programa para colocar em prática o cartão cidadão. Ele está em contato direto com a empresa e tem toda a informação que você irá precisar”. Entramos em contato com ele, ele disse que é para ‘dar prioridade aos moradores de Olímpia, a maioria dos olimpienses já tirou o cartão, muitas cidades já tem o cartão, com o tempo só o cartão cidadão será exigido”.

BASE DE DADOS MUNICIPAL

Segundo a Prefeitura, o Cartão Cidadão “foi criado com o objetivo de unificar os dados dos moradores a fim de facilitar o acesso aos serviços públicos. Lançado em junho de 2018, o cartão identifica as necessidades específicas de cada munícipe a partir de informações e registros inseridos em um sistema e que estarão disponíveis para os servidores municipais. Desta forma, os serviços serão integrados por um único documento, criando uma base de dados importante para a adoção de políticas públicas eficientes e de qualidade”.

Afirma-se que, por meio do cartão, “o cidadão poderá usufruir, além dos atendimentos da saúde, de diversos serviços como fazer matrículas escolares, utilizar o transporte escolar, inscrever-se em cursos e campeonatos esportivos e muito mais”.

O cadastramento pode ser feito em quatro pontos diferentes: Casa da Cultura (Rua São João, 942 – Centro), UBS Clodoaldo Martins Sarti (Av. Constitucionalista de 32, 525, Santa Ifigênia), UBS Waldomiro Paiva Luz (Praça Mário Andreaza, s/nº – Cohab I e II) e UBS Dona Dalva Fernandes Moreda Ayusso (Rua Theodomiro Joaquim Bittencourt, 445 – Jardim Paulista).

Para o cadastro, basta apresentar os documentos originais CPF, RG, Cartão SUS, comprovante de endereço (água, luz, IPTU ou telefone fixo), Certidão de Nascimento (para menores) ou Casamento. No ato, será aplicado um questionário simples para coleta de algumas informações e também será tirada uma foto digital do morador.

A Prefeitura quer que até recém-nascidos, como ocorre com o CPF, tenha o Cartão Cidadão local: “É importante que todos os cidadãos realizem o cadastro, desde os recém-nascidos, e que também atualizem informações se houver alguma mudança”.

Em caso de dúvidas, o morador pode acessar o site oficial www.cartaocidadaoolimpia.com.br ou procurar um dos pontos de cadastro.

O QUE DISSE O MINISTÉRIO DA SAÚDE

Em relação à obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde (CNS) pelos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:

1.    Nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento negado por parte dos prestadores de serviços caso não esteja de posse do CNS. Da mesma forma, nenhum beneficiário poderá ter seu plano de saúde cancelado devido à ausência do número do CNS.

2.    As operadoras de planos de saúde deverão informar à ANS os números do CNS de seus beneficiários, conforme previsto na Resolução Normativa nº 250 de 2011. O Ministério da Saúde e a ANS criarão meios eletrônicos para facilitar que as operadoras façam o registro dos seus beneficiários no cadastro do CNS.

3.    O uso do CNS por todos os cidadãos brasileiros é uma estratégia para integrar os cadastros do SUS e da Saúde Suplementar, proporcionando melhorias na gestão da saúde no país, como o ressarcimento ao SUS pelos atendimentos prestados na rede pública a beneficiários de planos de saúde. Para o cidadão, o número do CNS possibilitará o registro eletrônico único nas bases de dados dos hospitais públicos e privado, bem como nos planos de saúde.

E. conclui: “Todos os brasileiros, natos e naturalizados, têm direito, desde o nascimento, aos serviços de saúde. Este direito está assegurado na Constituição Federal de 1988”.