Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (13), o Decreto Nº 7.624/2019, que dispõe sobre a divulgação de feriados nacionais, estaduais e municipais e declara os dias de ponto facultativo de 2020.

O decreto tem por objetivo prevenir a descontinuidade de atividades e serviços públicos municipais em virtude de dias intercorrentes entre feriados e início ou finais de semana. A fixação antecipada de Pontos Facultativos também contribui para o planejamento das atividades e serviços, permitindo antecipar a elaboração das escalas de trabalho e de revezamento ao longo do ano.

Vale ressaltar ainda que as datas não incluem os servidores que nesses dias devem trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais; os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria; e os servidores convocados para a realização de serviços inadiáveis e dos setores considerados essenciais, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e urgência.

Ao todo, serão 9 pontos facultativos, 8 feriados nacionais, 2 feriados municipais, 1 feriado estadual e 1 feriado religioso.

Confira abaixo as datas:

 

ANO 2020

I – 24 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

II – 25 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

III – 26 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 12hs);

IV – 02 de março, segunda-feira, Aniversário da Cidade (feriado municipal);

V – 10 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 20 de abril, segunda-feira que antecede o feriado de Tiradentes (ponto facultativo);

VII – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 01 de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX – 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado religioso);

X – 12 de junho, sexta-feira posterior a Corpus Christi (ponto facultativo);

XI – 24 de junho, quarta-feira, Padroeiro de São João Batista (feriado municipal);

XII – 09 de julho, quinta-feira, Revolução Constitucionalista de 32 (feriado estadual);

XIII – 10 de julho, sexta-feira posterior a Revolução Constitucionalista de 32 (ponto facultativo);

XIV – 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

XV – 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVI – 30 de outubro, sexta-feira, prorrogação do Dia do Funcionário Público – 28 de outubro (ponto facultativo);

XVII – 02 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);

XVIII – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);

XIX – 24 de dezembro, quinta-feira que antecipa o Natal (ponto facultativo);

XX – 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional);

XXI – 31 de dezembro, quinta-feira que antecipa a Confraternização Universal (ponto facultativo).